O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve na última quinta-feira, 28/5, decisão liminar contra a empresa Tim Celular S.A para impedir o bloqueio de internet móvel de seus consumidores após o atingimento da franquia de dados. Com a decisão da 13ª Vara Cível de Brasília, a operadora também deverá suspender a publicidade do plano Tim Liberty Express, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é válida para todos os consumidores da Tim no país.
O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski entende que a conduta da telefônica configura publicidade abusiva. “A empresa anuncia aos seus consumidores a navegação ilimitada, bem como um novo pacote (Tim Liberty Express), que disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente contratada, induzindo o consumidor a erro e estabelecendo uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos na internet”, completou.
A empresa alterou unilateralmente as regras contratuais de seus pacotes de serviços de acesso à internet e limitou-se a enviar aos consumidores um SMS, no qual informou que, a partir de 20/3/2015, o acesso à internet seria interrompido quando consumido todo o pacote de dados. Para o magistrado, ficou evidente que a ré infringiu o dever de informação e considerou que o apenas o encaminhamento de SMS aos usuários e a publicação de informativo no site, em poucas linhas, não foram suficientes para fornecer toda a informação necessária.
“A publicidade levada a efeito pela ré para a contratação de novos planos é feita por diversos meios de comunicação, nos mais diversos horários, e conta com grande apelo visual. Por outro vértice, a alteração unilateral dos planos vigentes é feita em poucas linhas, mediante SMS e informativo em site pouco acessado pelos consumidores. Há, evidentemente, enorme desproporção entre a publicidade e o dever de informação prestado pela ré”, explicou na decisão.
TIM Liberty Express – O novo pacote anunciado, Tim Liberty Express, disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente contratada. O magistrado condenou a empresa a suspender a divulgação do plano, por entender que, ao estabelecer a possibilidade de utilização de determinados aplicativos sem o consumo da franquia de internet, evidencia uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos e entre os próprios consumidores.
Processo : 2015.01.1.053881-8
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Redução da velocidade – Em março deste ano, a 18ª Vara Cível de Brasília reconheceu, na Ação Civil Pública 2012.01.1.092509-7, a abusividade da redução de velocidade de acesso à internet. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a TIM esvaziou o conteúdo da ação ao mudar sua prática, que atualmente consiste em interromper todo o acesso à internet. “Se o Judiciário reconhece como prática abusiva a redução da velocidade, agora a empresa ré simplesmente interrompeo serviço de acesso à internet”, declarou.
Fonte: MPDFT