O juiz Marcelo Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu liminar ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) e suspendeu o item 2.2.5 da Portaria nº 501/2018, da Secretaria de Saúde do DF, que proibia os policiais civis do DF em escolta hospitalar de realizarem as refeições no refeitório dos hospitais e demais unidades de saúde da rede pública.
A decisão do magistrado foi publicada na última quarta, 27.
Publicada no início de junho, a Portaria da Secretaria da Saúde, no item contestado pelo sindicato, informava que as refeições dos servidores que trabalham nas “escoltas pacientes internados em regime carcerário e do sistema socioeducativo” deveriam ser “servidas à beira do leito”. “As escoltas não poderão realizar suas refeições em refeitório”, determina o texto. Confira aqui.
No pedido de liminar, o Sinpol-DF argumentou que a norma da Secretaria de Saúde é irregular porque tenta disciplinar uma atividade dos policiais civis já regulamentada no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF) por meio da Instrução Normativa nº 26/98, da Norma de Serviço DPC nº 03/2003 e da Ordem de Serviço nº 09/2009.
Além disso, a entidade considera que a portaria ofende não só a dignidade do servidor, mas outros princípios constitucionais ao proibir a utilização dos refeitórios. O sindicato destacou, ainda, que não há comprometimento para a segurança a eventual saída de um dos agentes para realizar suas refeições de forma adequada.
Na decisão, o juiz pontuou que “o ato normativo infralegal ultrapassou seus limites constitucionais e legais ao determinar a proibição de que determinada categoria utilizasse certo espaço físico dos hospitais e casas de saúde”.
Embora reconheça que, neste caso, a Administração Pública possa regulamentar os serviços, estabelecendo regras e procedimentos com a finalidade de estabelecer o bom uso da coisa pública, o magistrado afirma que “não é dado ao titular da pasta proibir que uma determinada categoria de servidores utilize o local próprio para refeições – o refeitório – pelo simples fato de os alimentos estarem sendo fornecidos pelo Estado. Ou pelo simples fato de tais servidores estarem atuando dentro dos hospitais”.
Para ele, cabe ao servidor examinar a conveniência de se alimentar no refeitório ou junto à maca. Portanto, segundo o juiz, “resta autorizado aos servidores que fazem escolta de pacientes internados em regime carcerário e do sistema socioeducativo realizarem suas refeições nos refeitórios dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde”.
Em caso de descumprimento da liminar, o GDF pode ser multado. Confira a íntegra da decisão aqui.
Fonte: Ascom Sinpol-DF