É fundamental se matricular no período correto para não perder a vaga
Começa nesta terça-feira (7) e vai até o dia 14 o prazo que os novos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal efetivem matrícula na unidade escolar para a qual foram contemplados com uma vaga. O resultado das inscrições foi divulgado em 19 de dezembro de 2019, no site da Secretaria de Educação (SEE).
É fundamental efetivar a matrícula no período correto para não perder a vaga. Os novos alunos deverão ir somente às escolas indicadas no resultado da inscrição. Não adianta formar filas nas portas das escolas, mesmo para solicitar turno, pois é imprescindível seguir os procedimentos estabelecidos.
Caso o estudante perca o prazo ou deixe de efetuar o procedimento, terá de recorrer às vagas remanescentes. Essas são vagas que sobram após a efetivação das matrículas de todos os novos estudantes e são destinadas apenas a quem perdeu o prazo de inscrição, realizado entre outubro e novembro de 2019. Dessa forma, quem já tiver sido contemplado e optar pelas vagas remanescentes poderá estudar em uma escola mais longe do CEP informado.
Confira todas as informações em Matrículas 2020.
Validação de dados
Os estudantes que solicitaram vagas na regional do Guará e receberam a mensagem “Procure a regional de ensino” já podem verificar, no site da Secretaria de Educação, em que escola vão estudar.
Todos os demais estudantes que receberam a mensagem deverão ir à regional que atende o CEP indicado no ato da inscrição para validar documentos e verificar em que escola irão estudar. Cerca de 500 novos estudantes receberam essa mensagem. Todos terão vaga garantida, mas a efetivação da matrícula será feita posteriormente.
Documentação
Para efetivar a matrícula é necessário levar os seguintes documentos (original e cópia) à secretaria de escola:
- Certidão de Nascimento
- CPF do estudante
- Duas fotos 3X4
- Comprovante residência
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009
- Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019 (Educação Infantil)
- Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar
- O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:
- Registro Geral (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Para outras informações, acesse a Estratégia de Matrícula 2020.
EJA
Para maiores de 15 anos que deixaram de concluir o ensino fundamental e maiores de 18 anos que não finalizaram o ensino médio e queiram concluir os estudos em 2020, as matrículas devem ser efetivadas até 14 de janeiro na escola em que o estudante foi contemplado.
Todas as regionais de ensino ofertam primeiro, segundo e terceiro segmentos, para promover o acolhimento das pessoas que se afastaram da escola na idade regular.
Remanejamento
Os estudantes que foram contemplados no processo de remanejamento também deverão efetivar a matrícula, entre 7 e 14 deste mês, na escola na qual obtiveram a vaga. O resultado foi divulgado pelas secretarias das unidades escolares.
Vagas remanescentes
As vagas remanescentes são abertas somente após a efetivação das matrículas dos estudantes inscritos no período correto. Nessa etapa apenas vagas não preenchidas são disponibilizadas.
* Com informações da Secretaria de Educação
Fonte: Agência Brasília