A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou o médico Radson Almeida de Araújo ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais coletivos, além da obrigação de publicar uma retratação, após ter proferido injúrias contra enfermeiros obstetras em suas redes sociais. A decisão resulta de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre (SEEAC), que visou reparar os danos à honra e à imagem dos profissionais de Enfermagem, causados por declarações ofensivas feitas em fevereiro de 2022, no Instagram.
Em suas postagens, o médico utilizou termos depreciativos, como “pilantra”, para se referir aos enfermeiros obstetras, insinuando que os profissionais “colocavam merda na cabeça dos pacientes”. A juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, responsável pela sentença, destacou que as manifestações extrapolaram o direito à liberdade de expressão, afetando negativamente a imagem e a honra de toda a categoria. Além da indenização, o médico deverá veicular uma nota de esclarecimento no jornal eletrônico AC 24 Horas, onde o caso também foi repercutido.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), Adailton Cruz, ressaltou que a condenação do médico é uma vitória para a Enfermagem acreana. “A decisão reafirma que ofensas e desrespeito contra os profissionais de saúde não podem ser tolerados. Os enfermeiros, especialmente os obstetras, desempenham um papel essencial no cuidado à população, e seu trabalho deve ser sempre valorizado e respeitado. Essa vitória fortalece a nossa luta por dignidade e reconhecimento profissional, além de servir como exemplo de que a justiça deve prevalecer em casos de injúria contra qualquer categoria”.
Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, esta vitória é mais um exemplo de que a Enfermagem é uma profissão essencial, que merece reconhecimento, valorização e respeito em todos os níveis de atuação, em especial no campo obstétrico, onde os enfermeiros desempenham papel crucial no cuidado à saúde da mulher e da criança”, declara.
Confira a decisão: Decisão – 115 KB