Médicos do quadro de servidores públicos do Distrito Federal que não estão recebendo o adicional de insalubridade ou periculosidade, se já não o fizeram, devem agendar atendimento no plantão da assessoria jurídica do SindMédico-DF para ajuizamento de ação judicial.
É necessário apresentar cópias do documento de identidade, do CPF, do último contracheque e do requerimento administrativo feito para a concessão do adicional, devidamente protocolado e número do processo aberto na SES/DF. As ações dos que já procuraram o sindicato estão em curso.
No caso dos servidores antigos, que recebem a gratificação, mas têm sofrido descontos ao usar licenças e férias, já existe decisão interlocutória favorável ao pagamento, proferida em 2013, em ação judicial movida pelo SindMédico-DF em favor dos integrantes da Carreira Médica do DF. Esse entendimento foi mantido no julgamento de mérito, em setembro de 2015.
O vice-presidente do Sindicato, Carlos Fernando, esteve nas Subsecretarias de Gestão de Pessoas das Secretarias de Saúde e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no dia 23 de junho, para cobrar o pagamento e, no dia 25, o diretor Jurídico Antonio José dos Santos protocolou aviso à chefe do Núcleo de Pessoas da Região de Saúde Centro-Sul, para que se abstivesse de determinar a supressão do pagamento, como vinha fazendo.
Também foi enviado ofício à Corregedoria da Secretaria de Estado de Saúde do DF, pedindo a abertura de processo administrativo contra o secretário Humberto Fonseca e contra a subsecretária de Gestão de Pessoas Jaqueline Carneiro Ribeiro. Eles e qualquer outro servidor que agir para suprimir o pagamento dessas gratificações serão alvos de processos por infração administrativa, crime de responsabilidade, responsabilização penal pela prática dos crimes de prevaricação e de desobediência. Na esfera cível, ainda estão sujeitos à reparação pelos danos materiais e morais causados aos médicos prejudicados.
Fonte: SindMédico-DF