Percentuais serão definidos caso a caso, a partir da avaliação da condição de cada unidade familiar por “câmaras de conciliação”, a serem criadas nas entidades de ensino
Denise Caputo
A Câmara Legislativa aprovou, em sessão remota nesta terça-feira (14), substitutivo aos projetos de lei nº 1.079/20 e 1.080/20, que tratam da possibilidade de negociação e de redução das mensalidades de instituições de ensino particulares no Distrito Federal, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final e agora precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor.
O substitutivo, protocolado na manhã desta terça-feira (14), obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada do DF, bem como os cursos preparatórios e de idiomas, a flexibilizarem o pagamento das mensalidades em, no mínimo, 30% e, no máximo, 50%, durante o plano de contingência do novo coronavírus. Os percentuais serão definidos caso a caso, a partir da avaliação da condição de cada unidade familiar pelas chamadas “câmaras de conciliação”, a serem criadas em todas as entidades privadas de ensino.
O novo texto exclui as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, as quais poderão pactuar, livremente, os descontos. A proposta anterior previa abatimento linear de 30% nas mensalidades.
Outra novidade trazida pelo substitutivo é o pagamento posterior dos valores descontados, desde que a instituição de ensino comprove ter feito a reposição total do conteúdo programático.
Um dos autores do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB) afirmou que o substitutivo resulta de acordo com os sindicatos das instituições de ensino particulares e dos trabalhadores: “Em duas semanas, amadurecemos a proposta junto com os interessados”. Na avaliação do distrital, o resultado é um “projeto justo”: “Excluímos as micro e pequenas empresas e flexibilizamos os pagamentos, de forma a desafogar os pais e alunos sem condições de pagar. As escolas que prestarem os serviços receberão depois”. Segundo ele, após a repercussão gerada pela proposta, outros 16 estados do Brasil caminham na mesma direção.
O deputado Daniel Donizet (PSDB), também autor da matéria, reforçou que o projeto é pioneiro e fez questão de frisar que as escolas que prestarem o serviço pela internet e que cumprirem o plano de ensino contratado vão receber, posteriormente, os valores abatidos. “Não é um desconto. A escola que prestar o serviço vai receber depois”, reiterou.
A proposta gerou longa discussão. Alguns parlamentares, como os deputados Professor Reginaldo Veras (PDT) e Leandro Grass (Rede), expressaram preocupação com a possibilidade de demissão de professores a partir da aprovação da norma. O deputado Rafael Prudente respondeu, contudo, haver uma carta assinada pelas entidades patronais se comprometendo a manter os empregos.
A questão da constitucionalidade da proposta foi outro ponto de discussão. Para os deputados Júlia Lucy (Novo) e Agaciel Maia (PL), por exemplo, a matéria é de direito civil e, por isso, extrapolaria a competência do Legislativo local. Outros parlamentares, como Fábio Felix (PSOL), argumentaram haver jurisprudência recente respaldando a regulação da prestação de serviços educacionais.
A proposição foi aprovada com o voto favorável de 17 deputados. Júlia Lucy e Agaciel Maia votaram contra, e Leandro Grass e Prof. Reginaldo Veras se abstiveram.
Fonte: CLDF