Miguel Lucena pode sofrer sanção por denunciar pedófilo



Mesmo diante do arquivamento de processo na Justiça por falta de provas, a Corregedoria Geral da Polícia Civil do DF instaurou sindicância contra o delegado Miguel Lucena sob a acusação de ter divulgado à imprensa informações sobre um professor acusado de pedofilia.

O Ministério Público e o Judiciário concluíram que a ocorrência era pública e não estava sob sigilo, independentemente de quem tenha feito a divulgação. Decidiram também que não havia indícios mínimos de que Lucena tenha praticado alguma infração.

A decisão do Segundo Juizado Especial Criminal, tomada no dia 20 de março deste ano, não demoveu a Corregedoria de buscar a punição do delegado. “Estão querendo ser mais realistas do que o rei”, protestou Miguel Lucena, ao defender que a sindicância  perdeu o objeto diante da sentença judicial.

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“No apagar das luzes do Governo Rollemberg, tentam comprometer um nome honrado de um delegado que não se rende nem se vende”, reagiu Lucena.

DECISÃO JUDICIAL

Circunscrição :1 – BRASILIA

Processo :2017.01.1.048728-8

Vara : 1302 – SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA

SENTENÇA 

Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, à infração penal descrita no art. 325 do Codigo Penal, conduta imputada a MIGUEL LUCENA FILHO.

O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal, sob o argumento de que o boletim de ocorrência é um documento público. Assim, não estaria preechido o requisito do tipo “fato que deva permanecer em segredo” (fls. 140/141).

Em consulta aos autos, verifica-se que não há indícios mínimos que permitam aferir eventual materialidade da conduta noticiada.

Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília – DF, terça-feira, 20/03/2018 às 15h26.

Fonte: Donny Silva



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