Ministério Público de Contas acompanha desempenho do GDF em pagamento de precatórios



Diversas ações voltadas para a quitação das dívidas do GDF com precatórios

O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) tem procurado acompanhar toda a sistemática que cerca o pagamento de precatórios pelo GDF. Em recente decisão (1016/18), do dia 8 de março, o TCDF, no processo 11.470/13, pediu a verificação de regularidade e efetividade da gestão dos pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). No processo, o Parecer 477/17 apoia a decisão do corpo técnico do Tribunal que sugeriu o acompanhamento do pagamento dos precatórios por meio de indicadores de desempenho.

Em outra frente relacionada ao aperfeiçoamento dos pagamentos de precatórios, no processo 10.366/2017, a Procuradora-Geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda, apresentou a Representação 11/17, de 22 de março, pedindo ao GDF o cumprimento de normas constitucionais, com depósitos mensais, análise e verificação das operações de créditos para pagamentos de precatórios e RPVs. Na oportunidade, a PGC/DF alertava que até aquela data o governo ainda não havia instaurado os procedimentos para os pagamentos do próximo período, correspondente ao ano de 2017. O processo já conta com o Parecer 1122/17, por meio do qual o MPC/DF pede ao GDF a quitação dos repasses para pagamentos de precatórios. Solicita ainda que o governo apresente plano de pagamento para 2017 e 2018 e reforça o pedido da Representação 11/17 para que sejam analisadas e verificadas as operações de créditos com esse fim. O processo aguarda novas avaliações da área técnica do Tribunal.

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Também contou com o esforço do MPC/DF, o processo 28.872/16 que trata de acompanhamento de repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs, até o mês de setembro de 2016. No Parecer 787/17, o MPC/DF acompanhou a sugestão do corpo técnico do TCDF para que fossem rejeitadas as justificativas do GDF indicando a priorização de despesas obrigatórias, desconsiderando a relevância do pagamento das dívidas de precatórios e RPVs. Após outras providencias dos órgãos responsáveis do GDF, o processo foi arquivado.

Precatórios são pagamentos, autorizados pela justiça, feitos pelo governo para saudar dívidas de condenação judicial definitiva. No DF, RPVs são dívidas consideradas de menor valor, até dez salários mínimos. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, em 2017, a dívida com precatórios era de R$ 3,8 bilhões.

Fonte: MPC-DF



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