Os desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram suspender os efeitos da decisão da 11ª Vara do Trabalho, prorrogando o prazo de validade do Concurso nº 001/2012 da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) até o trânsito em julgado das ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
O Mandado de Segurança impetrado pelo procurador Regional do Trabalho Adélio Justino Lucasfoi acatado pela maioria dos desembargadores. “Essa decisão fez justiça, porque privilegia o concurso público e restaura a autoridade do Acordo que determina a substituição dos terceirizados. O Ministério Público vai continuar atuando, pois a decisão de prorrogação do concurso se estende até a decisão final das ações”, explica o procurador.
Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho está claro que a Caesb vem contratando mão de obra terceirizada em detrimento da admissão dos trabalhadores aprovados em concurso público para a execução de atividades-fins. “A pretensão do Ministério Público do Trabalho é razoável diante das ações, inclusive em fase de execução, que existem. Acho importantíssima a intervenção do MP para fazer respeitar os direitos daqueles que buscam a tutela judicial. Está demonstrado que a Caesb está contratando terceirizados”, afirma.
Representantes da Comissão de Aprovados no Concurso Caesb/2012, presentes à Sessão do Pleno, demonstraram satisfação com o resultado. “O Ministério Público do Trabalho tem sido muito importante para ajudar-nos. Sem ele a terceirização irregular na Caesb continuaria”, afirma Cláudia Melo Cordeiro. Para Vitor Frota da Silva a decisão foi fundamental para dar esperança aos aprovados que ainda não foram convocados. “Desde o período em que o Ministério Público do Trabalho ingressou com o Mandado de Segurança, chamaram muitas pessoas, mais do que tinhamconvocado no começo do ano”, declara.
Entenda o caso
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação Cautelar Incidental Inominada (ACI) com pedido de liminar para que o concurso público Caesb 001/2012 fosse prorrogado até o trânsito em julgado da ação que questiona a terceirização nas atividades finalísticas na empresa. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido do MPT.
Com a negativa do Judiciário, o procurador Regional Adélio Justino Lucas impetrou Mandado de Segurança.
O procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda fez a sustentação oral na Sessão do Pleno que julgou a ACI procedente.
Fonte: MPT