Ex-assessora jurídica Ana Carolina Barbosa teria beneficiado empresa
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em conjunto com o Ministério Público de Contas do DF (MPC) investigam a conduta da ex-assessora jurídica do Hospital da Criança, Ana Carolina Milhomens Barbosa, por supostas irregularidades cometidas em contratações no antigo Instituto Hospital de Base (IHB), atual Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), e um ato convocatório para a aquisição de serviços de radiologia e imagem do hospital.
As supostas irregularidades são datadas de 2018, mas o processo ainda está aguardando julgamento. No dia 28 de junho daquele ano três empresas se apresentaram para a prestação do serviço anual estimado pela Superintendência de Economia e Finanças do então IHB-DF, no valor de R$ 21.840.480,00. Os valores apresentados pelas empresas ficaram pouco abaixo do estimado pelo Instituto.
Um dos fatos investigados é a derrota da empresa TechCapital Diagnósticos que chegou a apresentar a menor proposta (R$ 19,8 milhões no segundo lance), mas acabou desclassificada do processo. A alegação foi de que não teria apresentado a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) no prazo. Só que a empresa recorreu da decisão e um fato abriu os olhos da promotoria.
A então assessora jurídica do órgão, Ana Carolina Barbosa, segundo os documentos anexados ao processo, teria impugnado o recurso da TechCapital reafirmando a falta dos requisitos necessários. O problema é que a mesma servidora fez parte do conselho que excluiu a concorrente na primeira instância. A funcionária à época chegou a assinar a ata da comissão, comprovando sua participação na escolha das propostas.
Os órgãos de acusação apuram se a profissional chegou a atuar de forma antiética, ao elaborar o parecer jurídico pela inabilitação no grau recursal. “Assim, esta (Carolina Barbosa) não poderia se manifestar sobre a impugnação, porque o recurso deveria ser analisado por outro órgão/unidade superior que não participou da primeira manifestação”, escreveu a então procuradora-geral Cláudia Fernanda de Oliveira, do MPC.
A argumentação é de que, além de a atitude supostamente beneficiar a empresa vencedora, o ato teria prejudicado princípios básicos, como o direito ao duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.
Valores
Os valores aplicados para se estimar a contratação das empresas também são questionados pelo Ministério Público. Segundo a instituição, a tabela do SUS não deveria ter sido utilizada para a aplicação do preço, já que o instituto possui condições de mensurar os valores do próprio consumo. Também questionam a falta de especificações do valor limite de manutenção aplicada ao contrato (de R$ 50 mil). “Não existe qualquer explicação que justifique o modelo adotado”, enfatiza a acusadora no documento.
Também há dúvidas sobre a razão que levou a banca julgadora a não abrir a proposta de uma das empresas concorrentes, a Tarter e Keppert Serviços Médicos de Diagnósticos por Imagem LTDA. O MPC questiona a viabilidade financeira da empresa que havia sido criada aproximadamente um mês antes do Ato Convocatório nº 77/18 e com um capital social de R$ 10 mil. O serviço estimado era de R$ 21 milhões.
As suspeitas das irregularidades estão sendo apuradas pelo Ministério Público de Contas, na Representação nº 31/18, e pelo MPDFT, no Inquérito Civil nº 08190.055053/19-45. No Tribunal de Contas do DF (TCDF) o processo já teve algumas decisões, mas todas referentes a diligências internas, nenhuma de mérito. Ou seja, não houve julgamento definitivo dos conselheiros.
Fonte: Jornal de Brasília