PDFT, MPT e MP de Contas entendem que retificação feita na Portaria nº 345 não é satisfatória para sanar irregularidade
Os representantes dos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC/DF) e do Trabalho (MPT/DF) não entenderam como suficiente a alteração realizada na Portaria nº 345, por meio da Portaria nº 379, de 21 de julho de 2017, que a manifestação prevista pelos servidores, no prazo de 45 dias, terá caráter provisório, devendo ser ratificada após o registro do Estatuto do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Em nova recomendação, expedida nesta quinta-feira, 27 de julho, os MPs pedem a imediata anulação das duas portarias.
Em 13 de julho, MPDFT, MPT e MP de Contas expediram recomendação para a anulação da Portaria 345/2017, que fixou o prazo de 45 para que servidores manifestem interesse pela cessão especial ao Instituto Hospital de Base. Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou sobre a elaboração de uma nova norma.
Para os membros dos MPs, a “opção continua a versar sobre objeto indefinido” e a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem lotados no IHBDF”.
Eles lembram que a falta de informações, contestada na recomendação anterior, ainda não foi sanada e inviabiliza a manifestação do servidor em relação a sua opção definitiva e também não permite a sua escolha provisória.
Entenda o caso
A mudança foi sugerida pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que afirmou, em parecer jurídico, que “parece procedente a crítica dos Ministérios Públicos, eis que, de fato, não se descortinou o que significará eventual cessão ao IHBDF”.
O documento ainda reforça que a “recomendação ministerial ostenta plausibilidade jurídica no que diz com impossibilidade de, atualmente, o servidor em exercício no Hospital de Base optar entre cessão ao IHBDF ou remoção para outra unidade administrativa da Secretaria de Saúde.”
No entanto, a Procuradoria Geral do Distrito Federal entendeu que não havia necessidade de anular a Portaria nº 345, mas sim alterá-la, prevendo dois momentos distintos: 1) o primeiro de caráter provisório, até o dia 4 de setembro; 2) o segundo de caráter definitivo, ratificando ou não a preferência pelo local de trabalho. Este segundo aconteceria entre a aprovação do Estatuto do IHBDF e a formalização do contrato de gestão. A sugestão foi aceita pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resultando na publicação da Portaria nº 379/2017.
O prazo para resposta formal é de cinco dias úteis. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
A recomendação é assinada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, pela procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
Clique aqui para ler a Notificação Recomendatória.
Fonte: MPDFT