Ministérios Públicos pedem esclarecimentos sobre o Instituto Hospital de Base



As duas recomendações expedidas pelos MPs foram recebidas pela Secretaria de Saúde em 13 de julho

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC/DF) e do Trabalho (MPT/DF) recomendaram que secretário de Saúde, Humberto Fonseca, anule a Portaria 345/2017. O documento fixa o prazo de 45 para que servidores manifestem interesse pela cessão especial ao Instituto Hospital de Base.

Para os Ministérios Públicos, a Portaria deixa claro que não há estudos e planejamento para a criação do Instituto. “Não há elementos mínimos de certeza que possam tornar viável a opção. Além disso, sem um estatuto, que marca a constituição legal do Instituto, os servidores não podem validamente manifestar suas opiniões”, explicam os representantes dos MPs.

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A recomendação destaca o fato de que, apesar de a Portaria tentar passar a ideia de que abre aos servidores uma possibilidade, na verdade, ela estabelece consequências graves e restritivas àqueles que não se manifestarem ou que, ao se manifestarem, optem por não serem cedidos ao Instituto.

Os servidores não conhecem os estatutos da entidade e sua futura forma de funcionamento e de financiamento. Além disso, não sabem qual é a fonte de recursos que irá tornar possível a existência e a manutenção do Instituto.

Os órgãos pedem que a anulação seja imediata; entretanto, concedeu ao secretário de Saúde o prazo de cinco dias úteis para informar se irá cumprir ou não a recomendação. A falta de resposta será entendida como recusa ao cumprimento. Se isso ocorrer, o órgão estuda as medidas legais cabíveis.

Recomendação MPDFT MPC MPT sobre o Instituto Hospital de Base by Kleber Karpov on Scribd

Atendimento terciário

Os Ministérios Públicos também solicitaram explicações ao secretário de Saúde, Humberto Fonseca, sobre as funções do Instituto Hospital de Base. Os órgãos querem saber se o Instituto manterá o atendimento terciário que, atualmente, é prestado pelo Hospital de Base, principalmente, nas áreas de neurotrauma, oncologia, neurologia e cardiologia intervencionista.

Além disso, pedem informações sobre quais especialidades médicas serão atendidas, quais não serão e se o pronto-socorro continuará em funcionamento. Solicitam ainda que o Governo do Distrito Federal informe quais áreas do hospital serão destinadas à celebração de contratos com terceiros.

“A lei que autorizou a criação do Instituto não esclarece qual será seu objeto, campo de atuação e nível de assistência que será prestado. Isso pode abrir brecha para a contratação irregular de serviços”, afirmam os representantes dos MPs.

Os Ministérios Públicos reforçam que a Constituição Federal somente admite a participação complementar ao Sistema Único de Saúde e, ainda assim, sob certas condições, respeitando-se as normas de direito público.

As duas recomendações foram recebidas na Secretaria de Saúde na última quinta-feira, 13 de julho.

Fonte: MPDFT



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