22.5 C
Brasília
28 abr 2025 17:18

Ministro Barroso suspende atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas

O ministro verificou que os atos da autarquia representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas pelo STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas. Segundo o ministro, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas – que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

De acordo com a decisão, a Funai deve implementar ações de proteção independentemente de as áreas indígenas estarem homologadas. Barroso destacou que a insistência no descumprimento da decisão implicará o encaminhamento das peças ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

O pedido em questão foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), incidentalmente, nos autos na Arguição de Descumprimento de Preceito Funamental (ADPF 709), em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Esvaziamento

Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo. “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, afirmou.

Omissão

O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas. A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.

Impactos

Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. Ele lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo Plenário na ADPF 709 determinou, inclusive, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.

Leia a íntegra da decisão.

Destaques

Sóstenes Cavalcante deve explicar ao STF falas sobre distribuição de emendas de comissão à favoráveis ao PL da anistia

Por Kleber Karpov O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Falta de pediatras: Demora em atendimento na UPA Ceilândia leva a quebra-quebra e detenção

Por Kleber Karpov Imagens registradas neste domingo (27/Abr), por volta...

Nota oficial: Cofen entra com representação no MPF contra resolução do CFM que limita atendimento a pacientes transgêneros

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou...

Flávio Dino quer que Congresso informe como vai identificar autor de emendas

Por André Richter O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...