23.5 C
Brasília
15 jan 2025 15:30

Ministro Marco Aurélio determina realização do censo demográfico de 2021

Para o relator, o direito à informação é basilar para a formulação e a implementação de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Na ação, o governo estadual alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes federativos.

Políticas públicas

Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.

“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desrespeito à Constituição

O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.

Atuação conjunta dos Poderes

Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão do omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.

A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Destaques

QualificaDF Móvel abre processo seletivo para 1.012 vagas em cursos gratuitos

O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da...

Fonplata: Financiamento de R$ 360 milhões vai transformar infraestrutura urbana no DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) firmou contrato de...

Inscrições para o projeto Mulheres Vencedoras estão abertas com 210 vagas para Santa Maria

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do...

Divulgado resultado parcial do processo seletivo de bolsas de estudo no UDF

A Escola do Governo (Egov), da Secretaria de Economia...