Em decisão assinada nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques revogou liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que, em 8/4, manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. No julgamento da ADPF 811, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.