21.5 C
Brasília
19 mar 2025 05:41

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social de Bolsonaro

Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.

A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.

Comunidade científica

Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.

Interesse público

Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população“.

Dano irreparável

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.

O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social de Bolsonaro by Kleber Karpov on Scribd

Fonte: STF

UBS 3 do Recanto das Emas incentiva mulheres a cuidarem da saúde

Por Larissa Lustoza Um estímulo ao autocuidado feminino. Foi com...

Espaço de esperança, Centro de Referência da Mulher Brasileira presta mais de mil atendimentos por mês

Por Thaís Umbelino O Centro de Referência da Mulher Brasileira, localizado...

Câncer colorretal: quase 2 milhões de novos casos são diagnosticados anualmente no mundo

Por Yuri Freitas A campanha “Março Azul-Marinho” visa conscientizar a...

Saúde cria grupo de trabalho para otimizar listas de espera na rede pública do DF

Por Larissa Lustoza A Secretaria de Saúde (SES-DF) criou, nesta...

Destaques

Senha preferencial para doadores de sangue O negativo e A negativo é prorrogada até o dia 29

A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) prorrogou até o...

HCB recebe a sétima turma de médicos residentes em diversas especialidades pediátricas

O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB)...

CLDF aprova indicação de Cleber Fernandes à presidência do IGESDF em meio a críticas ao modelo de gestão

Por Marco Túlio Alencar Com o voto favorável de 12...

UBS 3 do Recanto das Emas incentiva mulheres a cuidarem da saúde

Por Larissa Lustoza Um estímulo ao autocuidado feminino. Foi com...

BRB deve gerenciar carteira de R$ 2,6 bilhões de depósitos do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Banco BRB vai gerenciar uma carteira de R$...