Por Kleber Karpov
Por 7 x 4 votos em favor de se manter a suspensão, por 60 dias, dos efeitos da Lei 14.434, que estabelece o piso nacional da enfermagem, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão, na noite de quinta-feira (15), do ministro Luís Roberto Barroso, em apreciação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.772, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).
Acompanharam o voto de Barroso, relator do processo os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
A suspensão da lei, que fixou o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagens, além de parteiras, endossada o argumento de Barroso, de se manter a suspensão dos efeitos da lei 14.434, por 60 dias, para se avaliar a capacidade de custeio do reajuste, com a instituição do piso salarial da enfermagem, e da manutenção do atendimento, tanto do SUS, como por parte da rede privada de saúde.
Capacidade essa, questionada pelo CNSaúde, ao sugerir impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. Ainda que, no Congresso, deputados e senadores, tenham avaliado e demonstrado, a viabilidade para a concessão de tal reajuste, Lei essa, originada em projeto de lei do senador Fabiano Contarato (ES), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Reação
Conforme publicou, Política Distrital (PD) (12/Dez), entidades ligadas à Enfermagem e ao meio político prometeram reação, caso o STF mantivesse a suspensão dos efeitos da Lei 14.434. Esse é o caso de personagens políticos e de entidades como o Cofen e dos conselhos regionais de Enfermagem (Corens), da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional), do Fórum Nacional da Enfermagem, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, além de entidades sindicais em todo o país, a categoria se prepara para um levante, nacional, caso o STF decida pela manutenção da suspensão do piso, ou haja pedido de vistas que possa ‘travar’ o processo.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), se manifestou no microblog Twitter. Pacheco afirma que deve reunir líderes e apresentar projetos que garantam fonte de custeio aos estados e municípios para bancar o custeio do reajuste proveniente do piso salarial.
“A posição do STF não sepulta o piso nacional da enfermagem, mas o suspende, algo que o Congresso Nacional evidentemente não desejava. Diante da decisão colegiada do STF, cabe-nos agora apresentar os projetos capazes de garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados. Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve.”
A posição do STF não sepulta o piso nacional da enfermagem, mas o suspende, algo que o Congresso Nacional evidentemente não desejava. (1/4)
— Rodrigo Pacheco (@rodrigopacheco) September 15, 2022
No DF, com a decisão do STF, na rede social Instagram, o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), uma das principais vozes a se articular pela aprovação do piso nacional da enfermagem, aponta reação. “O poder econômico está falando mais alto no STF. Mas nossa voz ecoa mais alto no Brasil. Vamos pra cima enfermagem, vai ter luta.”.
Conselheiro do Cofen, o enfermeiro Gilney Guerra, também se manifestou ao que classificou de “duro golpe” e “ato de covardia” por parte dos ministros do STF para com a enfermagem brasileira.
“Guerreiro, a luta continua. Sofremos um duro golpe, um verdadeiro ato de covardia contra os verdadeiros construtores da saúde pública brasileira. Não iremos recuar, nos manteremos mobilizados. O piso salarial da enfermagem é constitucional. O STF não julgou o mérito da ADI, justamente porque a EC 124 é clara, § 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Temos uma lei aprovada por unanimidade pelo Senado e por esmagadora maioria na Câmara.”.
Greves
Na quinta-feira (15/Set), o Sindicato dos Enfermeiros do DF (SIndEnfermeiro-DF), em assembleia geral virtual, cerca de 150 enfermeiros debateram o piso salarial e deliberaram pela adesão à paralisação nacional da categoria, programada para quarta/feira (21/Set).
Na manhã desta sexta-feira (16/Set), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), realiza assembleia, com indicativo de greve, para aderir posteriormente a uma possível paralisação geral.
Aguarde mais informações
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