MP de Bolsonaro que isenta responsabilidade de gestor público na pandemia da Covid-19 é alvo de críticas



Em vigor, MP 966/2020, tem força de lei, mas depende de aprovação do Congresso Nacional

Por Kleber Karpov

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 966/2020, que livra agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do coronavírus (Covid-19). A publicação da MP, no entanto, se tornou alvo de polêmicas no meio político, órgãos de controle e entidades que defendem boas práticas na gestão pública.

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De acordo com o texto da MP 966/2020, o profissional só pode ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, caso ocorra dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. Isso, em relação as eventuais ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública, além do combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do covid-19.

A medida destaca que deve ser levado em consideração, para se constatar o erro grosseiro, “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”, bem como as consequências, inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.

Como justificativa, a MP 966/2020 leva em consideração, obstáculos e dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.

Inconsistência

A edição da MP 966/2020, ocorre três dias após Bolsonaro, em manifestação à imprensa, abordar ações corruptas, por parte de gestores, de recursos públicos, em aquisições de equipamentos e insumos, para abastecer hospitais no combate a Covid-19. O presidente chegou a mencionar investigações realizadas pela Polícia Federal (PF), na segunda-feira (11/Mai), em ocasião em que lamentou a morte das vítimas da pandemia.

“Lamento cada morte que ocorre a cada hora, lamento. Agora oque nós todos podemos fazer é tratar com o devido zelo o recurso público. E está tendo denúncia em tudo quanto é lugar, gente presa pela Polícia Federal, de desvio. Em vez de fazer notinha, de pesar, que eu acho válido, tudo bem, que eu também sou pesaroso dessas questões, nós temos que dar o exemplo, é gastar menos.”.

Reações

Na Câmara dos Deputados (CD), a edição da MP 966/2020 repercutiu negativamente. Enquanto o o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), sugeriu que a medida quer dar segurança jurídica aos gestores públicos. Na oposição, o senso comum é que a MP dificulta a punição de gestores por suas ações no combate ao novo coronavírus.

Para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), a medida provisória protege Bolsonaro de eventual processo de impeachment. “Em vez de proteger a população, edita uma MP para proteger a si próprio”, disse. O presidente da CD, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por sua vez, em entrevista coletiva, afirmou que a Casa deve analisar  MP 966/2020, para confirmar se é constitucional.

No Senado Federal, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) considera que a MP é inconstitucional e pediu a devolução da MP ao Executivo. Segundo Rodrigues, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave [erro grosseiro], a medida provisória restringe o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado.

A REDE ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. O partido ressalta que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, ao estabelecer que esta se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.

Por meio de nota à imprensa, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, também condenou a publicação da MP 922/2020, que defendeu “uma ampla discussão com o Congresso Nacional”. Também em nota, Monteiro informou que o TCU elaborou plano de ação relacionado a Covid-19.

Confira a Nota na íntegra

Nota à imprensa sobre a MP 966

Em relação à MP 966, editada nesta quinta-feira (14/5) pelo presidente da República, manifesto, em nome do TCU, a necessidade de ampla discussão pelo Congresso Nacional para que seus objetivos sejam legitimados pela sociedade.
No caso dos gastos emergenciais, o TCU já elaborou um plano de ação que contempla a necessidade de se avaliar o momento excepcional e a agilidade em que as decisões são tomadas. Todos os processos relacionados à Covid-19 serão avaliados a partir dessa premissa.
Os gestores sempre são ouvidos e justificam suas decisões, que são analisadas pelos técnicos e pelos ministros com transparência.
O TCU já toma suas decisões a partir de dados concretos e com responsabilidade na aplicação de penalidades em função da conduta apurada, inclusive quanto à existência de erro grosseiro.

José Mucio Monteiro
Presidente do Tribunal de Contas da União



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