MP pede condenação de Rollemberg, secretários e parlamentares por improbidade administrativa



Além de governador do DF, secretários de Estado e deputados distritais podem ser condenados por Irregularidades em programa de renúncia fiscal

Por Kleber Karpov

A Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (PDOT) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), da secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), Leany Lemos, o ex-secretário de Estado de Fazenda (SEFAZ) Leonardo Colombini, além dos deputados distritais, Agaciel Maia (PTC) e Israel Batista, o professor Israel (Rede), por cometerem irregularidades em programa de renúncia fiscal.

Para a PDOT, a aprovação das leis não atenderam critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao aprovar renúncia superior a R$ 480 milhões. Isso sem cumprir requisitos legais para compensação de tal recurso aos cofres públicos.

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A Irregularidade

A Promotoria aponta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada em 2014, previa para o ano seguinte, na Lei nº 5.389/14, uma renúncia de receita de aproximadamente R$ 18 milhões. Porém, não previa, a renúncia do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos não Tributários (REFIS).

Rollemberg, por sua vez aprovou, em março de 2015, a Lei nº 5.463, que concedeu o REFIS/2015, com previsão de Renúncia de receita de aproximadamente R$90 milhões, além dos quase R$ 18 milhões, previstos na Lei nº 5.389. Dessa forma o montante acumulado totalizou mais de R$ 106 milhões.

A PDOT explica que a LRF estabelece que benefícios fiscais concedidos devem ser compensados, seja por aumento de receita, majoração ou criação de tributo ou ainda de alíquotas.  Porém, a promotoria aponta que alteração da LDO, por meio da Lei nº 5.464/15, definiu que as compensações dos benefícios fiscais concedidos devem ocorrer em decorrência do aumento de receita proveniente do próprio REFIS, o que não estava previsto na LRF.

Para o promotor de Justiça Rubin Lemos, “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.

O que aconteceu?

A Promotoria aponta que o GDF deveria receber mais de R$ 1 bilhão em arrecadação, mas com o REFIS/2015 arrecadou apenas R$ 634,467 milhões. Com isso a renúncia foi de quase R$ 500 milhões, equivalente a 48% da receita que deveria ter arrecadado.

“Com a necessidade de trazer ao caixa do DF mais disponibilidade financeira para fazer face a uma grande despesa, utilizou-se do Refis que, tecnicamente, se caracteriza como anistia, quando perdoa os juros devidos. No entanto, essa grande renúncia representou um grande prejuízo ao erário e à sociedade, pois não trouxe consigo a previsão de impacto e a respectiva compensação, como manda a lei”, explicou Lemos.

Na CLDF

Por essa irregularidade, além de Rollemberg, a ação civil pública do MPDFT acionou solidariamente a secretários de Planejamento e Fazenda, Leany Lemos e Colombini, respectivamente, por serem protagonistas pela formulação e execução do REFIS/2015.

Porém, para a PDOT os distritais Agaciel Maia e Professor Israel, na condição de relatores dos Projetos de Lei nº 659/15 e nº 663/15, foram omissos em decorrência da análise e aprovação. Isso por deixarem de apontar os vícios das duas proposições, em relação ao que é estabelecido pela LRF.

Na condição de membros da Comissão de Economia e Finanças na Câmara Legislativa do DF (CLDF), os dois parlamentares têm a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação.

Outro lado

Por meio de nota, o GDF explicou que ao ser notificado pelo MPDFT, tomou as medidas cabíveis para se adequar as recomendações em relação ao programa de refinanciamento de dívidas.

Ao portal Metrópoles, justificou que o Programa “permitiu a renegociação de dívidas de impostos, a exemplo do IPVA, e que deve prestar esclarecimentos após citação da ação civil pública. Os demais envolvidos, não haviam se manifestado até a publicação da matéria.

Confira a ação na íntegra 

Com informações do MPDFT/ Metrópoles



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