Após analisar o processo de aquisição, o MPC/DF ressaltou que a compra se realizou por meio do PE nº 200/14, para a obtenção de 30(trinta) autoclaves, sagrando-se vencedora empresa, que recebeu todo o pagamento de uma só vez: R$ 1.680.000,00. Contudo não se verificou qualquer contrato fruto da ARP citada, tampouco houve segurança a respeito do local onde foram instaladas as demais autoclaves adquiridas.
Ressaltou, ainda, o órgão ministerial não saber se há outros equipamentos encaixotados na SES e em desuso, os quais parecem ser pouco a pouco revelados, a partir de novas denúncias de cidadãos.
Nesse sentido, ofertou a Representação nº 42/19 (Processo nº 31.524/19) ao TCDF, para que fossem analisados os fatos, inclusive, de modo a investigar se há outros equipamentos adquiridos e mantidos estocados pela SES, à espera de obras de adaptação.
O TCDF proferiu a Decisão nº 217/20, abrindo prazo para que a SES possa manifestar-se, tendo em conta o alcance dos indícios de irregularidades apresentados, de modo a que a fiscalização deva limitar-se, no entanto, às aquisições atreladas à Ata de Registro de Preço oriundas do Pregão Eletrônico nº 200/2014.
Para a autora da Representação, a decisão adotada pelo TCDF é relevante, pois visa a coibir a má gestão nos processos de compra de equipamentos para a rede pública de saúde distrital. Além disso, ressaltou ser igualmente importante que a sociedade denuncie ao MPC/DF a existência, se houver, de outros equipamentos que se encontrem encaixotados, para que se possa analisar se a aquisição foi procedida de incorreta programação e, se nesses casos, a despesa foi antieconômica e ilegítima.
As denúncias podem ser enviadas à Ouvidoria do MPC/DF, com elementos mínimos para a devida apuração (consultar Carta de Serviços do MPC/DF).
Fonte: MPC-DF