27.5 C
Brasília
22 nov 2024 14:17


MPDFT acompanha mudança de protocolo para doação de sangue no Hemocentro

Núcleo de Direitos Humanos defende fim da discriminação contra homossexuais

Homens gays e bissexuais com vida sexual ativa já podem doar sangue no Hemocentro de Brasília. A pergunta sobre homens que fizeram sexo com homens nos últimos doze meses foi excluída do questionário de triagem clínica do hemocentro de Brasília após decisão do Supremo Tribunal Federal. O documento declarou inconstitucionais as normas publicadas em portaria do Ministério da Saúde e em resolução da Anvisa que caracterizavam esses homens e/ou as parceiras sexuais destes como candidatos inaptos por 12 meses para a doação de sangue.

O assunto também foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. A petição inicial, assinada por promotores do Núcleo de Direitos Humanos, da Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e da Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), foi protocolada na quarta-feira, 17 de junho, um dia antes da decisão administrativa do hemocentro em dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O MPDFT ajuizou a ação visto que a recomendação à Secretaria de Saúde e ao Hemocentro para que não discriminassem potenciais doadores com base na orientação sexual e na identidade de gênero não havia sido ainda observada. Dessa forma, homens gays e bissexuais continuavam impedidos pelo Hemocentro de doar sangue e derivados.

A nova decisão do Hemocentro do DF, agora em conformidade com a decisão do STF, segundo os autores da ACP, “alinha-se às normas constitucionais e às que estão previstas em convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos”. Os promotores de Justiça Mariana Távora e Alexandre das Neves, destacam que, “caso o Hemocentro insistisse na restrição, haveria sérios prejuízos à população do DF, uma vez que os estoques de sangue durante o período da pandemia estão cada vez menores, não se fazendo razoável exclusão de grupos por critérios já declarados pelo STF como discriminatórios”.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever