Objetivo é dar mais transparência e isonomia aos programas habitacionais do Distrito Federal
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em 5 de julho, ação civil pública contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e o Distrito Federal. O objetivo é unificar as listas de candidatos a programas habitacionais de interesse social e transferir todos os inscritos para essa lista única.
Da forma como o cadastro funciona, os candidatos podem participar de uma relação de inscritos por entidades (RIE), de uma relação de inscritos individuais (RII) ou de uma relação dos demais programas (que atende idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social). De acordo com análise realizada pela Prodep, essa divisão em listas distintas provoca distorções na concessão das moradias, o que beneficia de forma injustificada algumas categorias de candidatos.Em compa
ração aleatória entre inscritos nas diferentes listas, percebe-se que aqueles indicados por entidades são beneficiados de forma desproporcional. Na Faixa 1 (renda mensal de 0 a R$ 1.600,00), a mais disputada, foram comparados candidatos com a mesma classificação na RII e na RIE. A pontuação do inscrito na RIE era muito menor: se esse candidato, com a pontuação que possui, estivesse na RII, seria rebaixado em 45.744 posições. Apesar da pontuação menor, por ser indicado por uma entidade, o candidato da RIE ganhou 45.744 posições. Essa distorção prejudica a isonomia do programa habitacional.
Historicamente, a RIE tem número de habilitados menor que a RII. Existem cerca de 110 mil candidatos na RII e 31 mil na RIE, ou seja, os habilitados na lista por entidades correspondem a, aproximadamente, 28% dos inscritos individuais. O interessado que se filia a uma entidade tem, portanto, chance maior de ser contemplado, apesar de ter pontuação menor.
Na ação, os promotores de Justiça da Prodep lembram que a RIE já foi objeto de investigação por diversas irregularidades, como a venda de vagas. A criação de uma lista única proporcionaria maior transparência, isonomia e impessoalidade na concessão do benefício. Além disso, as pessoas que hoje participam da relação dos demais programas continuariam sendo atendidas de modo prioritário, com base nos critérios de pontuação e classificação.
Processo nº 2016.01.1.071379-2
Fonte: MPDFT