O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), celebrou acordo de não persecução cível (ANPC) com Emanuela Dourado Ferraz para o pagamento de multa. O valor será de duas vezes a remuneração líquida recebida pelo acúmulo de três cargos públicos, totalizando R$ 39.838,84.
Segundo apurou a 2ª Prosus, ela praticou ato de improbidade administrativa, de maio de 2019 e junho de 2020, período em que, em horários incompatíveis, esteve em exercício em três cargos em comissão. Ainda como parte do acordo, Emanuela também deverá apresentar ao Ministério Público seu pedido de exoneração da Câmara dos Deputados e do Estado do Piauí. Atualmente, está lotada na Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa do Iges-DF. O valor da multa será revertido ao Distrito Federal.
O Acordo foi devidamente homologado pelos procuradores de Justiça, membros da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada (4a CCR/MPDFT). Caso não sejam cumpridas as obrigações, a Prosus ajuizará ação de improbidade administrativa contra a compromissária.
Para o Ministério Público, a realização do acordo revela-se a solução mais rápida do caso e da correção da improbidade, quando comparada à duração de eventual processo judicial. “A acumulação ilegal de cargos configura improbidade administrativa e seus autores devem ser identificados, investigados e punidos conforme a lei. O Ministério Público e os órgãos de controle estão atuando preventiva e repressivamente para desestimular essas condutas que causam lesão aos cofres públicos e, geralmente, beneficiam pessoas de grupos restritos e com algum tipo de influência”, declarou o promotor de Justiça Clayton Germano.
Não persecução
Atualmente, é possível ao Ministério Público firmar acordos de não persecução tanto na área cível como na penal. A celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa foi permitida por alteração legislativa ocorrida em 2019, possibilitando a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos. Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
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