MPDFT cobra esclarecimentos à SES por descumprimento de acordo para atendimento a pacientes com câncer

GDF deveria priorizar realização de exames e tratamentos voltados aos pacientes oncológicos. O MPDFT aguarda informações para tomar medidas cabíveis



A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) pediu esclarecimentos à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) por descumprimento do acordo interinstitucional que trata da assistência oncológica no Distrito Federal, tendo em vista que a pasta não está cumprindo vários itens do documento. O principal é relacionado ao tempo de espera na fila para atendimento. Para a primeira consulta, o paciente precisa esperar mais de 100 dias. O ofício foi enviado à Secretaria, em 5 de julho, e o prazo para resposta é de 30 dias.

Em reunião realizada nesta segunda-feira, 8 de julho, a pedido da SES, foram informadas à Prosus as primeiras medidas tomadas para cumprimento do acordo, especialmente em relação à ampliação do número de vagas para consultas em oncologia clínica nos hospitais da rede.

De acordo com a SES, houve a retomada do número de vagas oferecidas para a radioterapia no Hospital Regional de Taguatinga (HRT); o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) apresentou as mudanças adotadas para o centro de infusão de quimioterapia do Hospital de Base (HBDF); e o Hospital Universitário de Brasília (HUB) voltou a disponibilizar vagas para primeira consulta em oncologia clínica.

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A promotora de justiça Hiza Carpina destaca que as providências informadas ainda são insuficientes para equalizar a oferta de tratamento e as demandas para tratamentos oncológicos no Distrito Federal. “Vamos aguardar o prazo do ofício, que é de 30 dias”, pontua.

A promotora explica ainda que, a partir das informações que forem enviadas, o Ministério Público do Distrito e Territórios (MPDFT) tomará as medidas cabíveis para garantir a assistência em oncologia aos pacientes do Distrito Federal. “Temos uma demanda crescente nessa área, notadamente decorrente do aumento da expectativa de vida dos brasilienses. É necessário que a SES/DF, ao invés de adotar ações de contenção de crise, elabore planejamento estruturado com aumento de oferta de tratamento continuado para atender a demanda do DF.”

Cláusulas

A SES deverá explicar ao MPDFT as razões dos descumprimentos dos prazos e de cláusulas do acordo. A pasta deveria ter 100% da regulação central das especialidades oncológicas e procedimentos necessários até julho de 2022. Além disso, deveria assegurar que as três unidades executantes de radioterapia (HBDF, HRT e HUB), atingissem, em 1 ano, no mínimo, 90% da taxa de ocupação de seus equipamentos. Também teria um prazo de seis meses para o suprimento de recursos humanos e administrativos necessários para funcionamento por 15h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, do serviço de radioterapia do HRT.

A SES tinha ainda que garantir a oferta mínima mensal de 370 vagas de reforço na área de oncologia até dezembro de 2023, conforme quantitativo previsto no Plano Oncológico Distrital. No mesmo prazo, também deveria garantir o mínimo de 87 poltronas para infusão de quimioterapia ambulatorial.

O acordo também previa a implantação de metas e ações, extraídas do Plano Distrital de Atenção Oncológica do Distrito Federal, para o período de 2020 a 2023, como linhas de cuidado dos tipo de câncer de colo de útero e mama, elaboração de critérios de admissão ao paciente oncológico na atenção domiciliar (AD2 e AD3), ampliação da oferta de exame anatomopatológico de congelação, de um para seis hospitais, ampliação da oferta do exame de imunohistoquímica na rede pública, de 60 para 100 vagas, ampliação em 50% da oferta de exames de cintilografia para pacientes oncológicos e aquisição de seis criostatos para a rede.

Clique aqui para ler o ofício.

O acordo

Firmado em 2021, o documento contemplou os pedidos feitos judicialmente, na Ação Civil Pública nº 0705516-41.2017.8.07.0018, conduzida pelo MPDFT, e também por uma outra ação, de autoria das Defensorias Públicas da União (DPU) e a do Distrito Federal (DPDF), de nº 1014588-19.2017.4.01.3400. Ambas foram propostas contra o Distrito Federal, para efetivar a aplicação da Lei 12.732/12, que garante início de tratamento de câncer em 60 dias, além de outras medidas necessárias para a assistência especializada e integral ao paciente oncológico.

Além do MPDFT e da SES, o documento foi assinado pelo Ministério Público Federal (PR-DF), pela DPU, pela DPDF, pelo Iges-DF e também pelo HUB. Os dois últimos assinam por fazerem parte da rede de atendimento oncológico destinada aos pacientes do DF.



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FONTEMPDFT
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