O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde (SES/DF) que promova o atendimento adequado dos idosos que se encontram em instituições de longa permanência, dentro do que determina a atenção básica à saúde. O documento foi expedido nessa quarta-feira, 17/6, pelas Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e de Defesa da Saúde (Prosus). A Secretaria terá dez dias, após o recebimento do documento, para elaborar relatório com as providências que serão adotadas.
Segundo a recomendação, o atendimento médico deve ser feito, preferencialmente, com acompanhamento semanal pela equipe da Saúde da Família a todos os idosos abrigados nas instituições do DF. A Secretaria de Saúde também deverá fornecer os medicamentos necessários aos idosos e, quando houver impossibilidade de prestar o serviço na própria instituição, providenciar a remoção para Unidades Assistenciais via Samu, conforme estabelece o artigo 15 do Estatuto do Idoso.
O MPDFT recebeu relatos sobre os problemas das entidades de abrigamento em encaminhar os idosos acamados ou com dificuldade de locomoção à rede pública de saúde para acompanhamento e recebimento de receitas para aquisição de medicamentos controlados.
A titular da Projid, Sandra Julião, explica que o Estatuto do Idoso prevê que o poder público deve assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida e à saúde. “Essa prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais”, completa.
Fonte: MPDFT