Documento prevê casos em que o sigilo profissional pode ser quebrado para reportar às autoridades criminais e de proteção situações graves de violência contra a mulher
O Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) encaminhou, nesta terça-feira, 26 de abril, minuta de resolução aos conselhos profissionais das áreas de saúde para regulamentar o sigilo profissional em casos de violência doméstica. O documento é fruto de grupo de trabalho interinstitucional formado para debater o tema, que encerrou suas atividades em 20 de abril. A proposta prevê os casos em que os profissionais deverão quebrar o sigilo profissional para reportar às autoridades criminais e de proteção casos graves de violência contra a mulher.
De acordo com o documento, a comunicação externa de casos de violência doméstica contra a mulher deve acontecer quando houver risco à comunidade ou à vítima. O profissional de saúde será o responsável por avaliar a situação e deverá sensibilizar a paciente sobre a importância de denunciar a violência aos órgãos de responsabilização criminal. A vítima poderá solicitar ao profissional que leve seu caso ao conhecimento das autoridades competentes.
Caso crianças ou adolescentes estejam expostos à violência doméstica praticada contra pessoas de sua convivência, deve-se considerar que são vítimas de violência psicológica, o que torna a comunicação externa obrigatória. Os profissionais de saúde devem estar atentos a fatores de risco como abuso de álcool e drogas, doenças mentais, acesso a armas de fogo e desemprego.
Regulamentação
O grupo de trabalho é resultado dos debates realizados no seminário “Limites do sigilo profissional em casos de violência doméstica contra a mulher”, organizado pelo MPDFT em 2015. O objetivo era propor balizas para a eventual relativização do sigilo e subsidiar a atuação normativa dos conselhos profissionais envolvidos (de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social).
Para a realização dos trabalhos, recorreu-se a estudos nacionais e internacionais sobre os fatores de risco nos contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Espera-se que a regulamentação dê proteção aos profissionais que tenham contato com vítimas de violência doméstica grave e potencialmente letal, mas, ao mesmo tempo, protejam o sigilo profissional nas demais hipóteses ordinárias”, explica o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT.
Fonte: MPDFT