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23 dez 2024 02:15


MPDFT faz recomendação ao IGESDF por sobrepreço em contração de leitos de UTI

Auditoria da Controladoria-Geral do DF constatou um sobrepreço total de R$ 11,4 milhões. Com a DOMED, o contrato emergencial foi de R$38,5 milhões e com a OATI, de R$39 milhões para a gestão de leitos de UTI

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) que suspenda pagamentos remanescentes a duas empresas contratadas para a gestão de leitos de UTI, por suspeita de sobrepreço. De acordo com relatório de auditoria da Controladoria-Geral do DF, foi constatado um sobrepreço total de R$ 11.498.423,63, sendo R$ 3.048.903,76 no contrato com a DOMED e R$ 8.449.519,88 no contrato com a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI).

No documento enviado nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, além da suspensão, a Prosus recomendou também a rigorosa apuração dos valores a serem pagos às empresas DOMED e OATI e a instalação de uma comissão especial para analisar os contratos e emitir relatório, a fim de evitar eventual prejuízo ao erário.

“Embora se trate de pessoa jurídica de direito privado, a integralidade dos recursos financeiros geridos pelo Iges-DF possuem origem pública. As aquisições, alienações e contratações pelo Instituto devem observar os princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”, reforça a promotora Fernanda da Cunha Moraes no documento.

Sobrepreço

A análise de outros contratos para o fornecimento do mesmo tipo de serviço mostra que os valores cobrados ao Iges não estavam compatíveis com o mercado. A DOMED cobrou do instituto R$4.282,26 o valor da diária por leito. A OATI, chegou a cobrar R$ 5.857,02 a diária do leito e R$4.980 no segundo termo aditivo referente a leitos da UPA de Ceilândia. Em pregão eletrônico para a gestão de leitos no Hospital das Forças Armadas (HFA), a DOMED ofereceu o serviço por R$2.7707. A mesma empresa, em contrato direto com a Secretaria de Saúde, cobrou R$3 mil a diária por leito.

Com a DOMED, o Iges assinou contrato emergencial no valor total de R$ 38,5 milhões para a gestão integrada de 50 leitos de UTI, Tipo II, no Hospital Regional de Santa Maria. No contrato emergencial com a OATI, foi previsto o desembolso total de R$ 39 milhões para a gestão de 20 leitos de UTI tipo II, no Hospital de Base e 10 leitos de UTI tipo II na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Ceilândia. Os contratos incluem a locação de equipamentos médico-hospitalares, fornecimento de insumos e materiais necessários ao perfeito funcionamento das UTIs, suporte dialítico e fornecimento de recursos humanos, com equipe multiprofissional.

O relatório da Controladoria-Geral do DF enviado à Prosus analisou as fases interna (de elaboração do Termo de Referência), e externa (de seleção do fornecedor), além da efetiva contratação, e apontou diversas falhas. Embora o termo tenha descrito o objeto a ser contratado, deixou de detalhar e discriminar os custos de operacionalização, em planilha de orçamento, como os equipamentos que deveriam compor os leitos de UTI a serem gerenciados, e da equipe multiprofissional que deveria estar disponível para o gerenciamento dos respectivos leitos, facilitando a apresentação de orçamento superestimado.

Apesar da exigência no termo de referência da comprovação de qualificação econômica-financeira, a empresa contratada DOMED não apresentou a documentação completa e empresa OATI declarou não atender aos requisitos. Apesar disso, foram contratadas sob o argumento da emergência da Covid-19, o que reforça a conclusão de que tais exigências possam ter servido para afastar possíveis interessados, em violação aos princípios da transparência e isonomia.

Fiscalização

Desde o início da pandemia, as Promotorias de Defesa da Saúde vêm acompanhando a instalação, ativação e gestão dos leitos para tratamento da Covid-19. Foram realizadas inspeções e o acompanhamento diário dos leitos disponíveis junto ao Complexo Regulador, constatando-se a existência de leitos inativos ou bloqueados durante a vigência dos contratos em questão. “Trabalhamos para que a população possa ter acesso ao tratamento, em especial neste momento de pandemia, que é uma questão de saúde pública, e para que os gestores atuem com transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos”, esclarece o promotor de Justiça Marcelo Barenco.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

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