A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) deverá suspender dois processos seletivos para residência profissional que desrespeitam a legislação sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão liminar, publicada em 2 de fevereiro, foi obtida pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped).
A decisão do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho também obriga a Fepecs e a Secretaria de Saúde (SES) a ajustar a redação dos editais para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência e a reabrir o prazo para que os candidatos interessados possam se inscrever nas vagas reservadas. O prazo para que isso ocorra é de dez dias.
De acordo com a ação da Proped, os editais 1 – RM-1/SES-DF/2024 e 1 – RP-1/SES-DF/2024 reservam apenas uma vaga para pessoas com deficiência em cursos que ofereçam entre 21 e 40 lugares, o que significa que não há nenhuma reserva para os programas que oferecem 20 vagas ou menos. Essas regras desrespeitam a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é parte, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as leis distritais nº 160/1991 e nº 4.949/2012.
Em 2023, a Proped já havia recomendado à Fepecs que respeitasse a reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas não foi atendida. Segundo o promotor de Justiça José Theodoro Correa de Carvalho, “tanto a seleção para residência médica quanto o concurso público devem respeitar a cota legal de vagas para pessoas com deficiência”, salientou.