O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra decreto do governador do Distrito Federal que permite a efetivação definitiva de candidatos reprovados em algumas etapas nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto 35.851/2014 prevê a aplicação novamente do teste físico, do exame psicológico e do teste toxicológico, por exemplo, além de efetivar também aqueles que tomaram posse por decisão judicial precária, quando ainda há possibilidade de recurso.
Na ação, o Ministério Público alega que o decreto ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República, que exigem expressamente a aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos. Além disso, afirma o MPDFT, a realização de novos testes e exames semelhantes aos feitos anteriormente, em concursos públicos já encerrados e definitivamente homologados, ao permitir a aprovação dos candidatos reprovados à época, revela também afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.
O assessor da Procuradoria-geral de Justiça, Antonio Suxberger, explica que “ é criado um privilégio injustificável ao reabrir, de forma genérica e indiscriminada, certames já concluídos. A medida contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos. A ação segue para apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Imagem: site do Corpo de Bombeiros Militar do DF
Confira o texto integral da ADI aqui.
Fonte: MPDFT