MPDFT recomenda a utilização de câmeras individuais por policiais militares no exercício da função

Para o Ministério Público, a utilização dos equipamentos deve ser efetivada, no menor tempo possível, observados os cuidados inerentes às contratações públicas



A Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a implementação da utilização de câmeras pessoais individuais, no exercício da função pública, por todos os policiais militares do DF. O documento foi encaminhado nesta sexta-feira, 16 de julho. A Secretaria de Segurança e o Comando da PM deverão responder ao Ministério Público sobre as providências adotadas para a implementação da recomendação.

O MPDFT destaca que, entre os meses de maio e junho de 2021, foi registrada queda nas mortes por intervenção policial em 54%, nos 134 batalhões da Polícia Militar de São Paulo nos quais os policiais militares passaram a utilizar câmeras individuais. A Promotoria Militar ressalta ainda o julgamento do Habeas Corpus nº 598.051-SP, em março deste ano, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conferiu o prazo de um ano para o aparelhamento e treinamento das polícias no uso do equipamento audiovisual individual.

No documento, a Promotoria destaca que a entrada no domicílio só poderá ser feita com a autorização do morador, devidamente gravada pela câmera do policial, e deverá ser assinada em termo próprio; salvo nas hipóteses em que a lei e a jurisprudência suprem a necessidade de autorização.

Publicidade

Para o promotor de Justiça Flávio Milhomem, “cuida-se de importante medida para materializar a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio do cidadão; e assegurar a responsabilização penal do suspeito, com a utilização dos elementos de prova colhidos no interior de sua residência, de forma legal”.

Clique aqui e confira o documento.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










FONTEMPDFT
Artigo anteriorCovid-19: TJDFT nega liminar para suspender lei que prevê higienização dos ônibus do DF
Próximo artigoCovid-19: força-tarefa do MPDFT debate a liberação de torcida para assistir jogos em estádios e expede recomendação