A 3ª Promotoria de Justiça Militar recomendou à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal que determine às forças de segurança pública locais que se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional. A Promotoria recomenda, ainda, que seja comunicado ao diretor da Polícia Federal a suspeita da prática de crimes contra a ordem política e social.
O documento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) dispõe sobre a prisão de manifestantes pacíficos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83). O documento faz referência a matérias veiculadas pela imprensa sobre a prisão de cinco homens, no último dia 18 de março, por infringir a lei mencionada, ao estenderem uma faixa na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com a pintura da cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República.
A Promotoria ressalta que a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental, de acordo com o artigo 5.º, da Constituição Federal. O Ministério Público também destaca que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não podem sofrer restrição, conforme o artigo 220 da Constituição. Além disso, o MP salienta que é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística conforme o artigo 220 da Constituição.
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