A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar, nesta quarta-feira, 26 de julho, que não flexibilize a cláusula de barreira que determina pontuação mínima e outros critérios para a admissão no Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A Prodep tomou conhecimento de consulta feita pela PMDF junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para flexibilizar a cláusula de barreira e possibilitar a redução da nota mínima para aprovação na prova objetiva do concurso.
A cláusula de barreira prevista no item 9.4 do Edital n. 04/2023-DGP/PMDF, de 23 de janeiro de 2023, prevê que o candidato para ser aprovado na prova objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital, deverá obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível, ou 48 pontos. E, ainda, não obter pontuação igual a zero nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada à PMDF.
Para a promotoria, a flexibilização de cláusula de barreira viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, assim como ao princípio da vinculação ao edital do concurso. Dessa forma, a recomendação aponta a ilegalidade de que sejam convocados candidatos eliminados em etapas anteriores para continuar nas demais etapas do certame.
O entendimento da Prodep segue tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário 635739/AL: “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.”
A PMDF tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação. Clique aqui para ler a íntegra do documento.