A Corregedoria-Geral da PMDF aderiu a uma proposta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de emitir normativa reforçando a proibição de que policiais militares participem de propaganda de serviços de empresas particulares com uso do prestígio do cargo ou de símbolos da corporação. A iniciativa atende a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Militar, que alertou que o policial que praticar tais condutas poderá incorrer no crime de patrocínio indébito, conforme previsto no art. 334 do Código Penal Militar.
A recomendação foi feita depois de chegar ao conhecimento MPDFT, por meio da Ouvidoria, denúncia de possível ilegalidade na divulgação de fotos de policiais militares, com o uso da farda, fazendo divulgação de escritório de advocacia, em ambiente da corporação.
A Corregedoria-Geral da PM reforçou que, no Código de Conduta Profissional da PMDF (Portaria 718/2010), já existe orientação no sentido de que “o policial militar deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”.