MPDFT solicita à PCDF e à SES medidas para identificação de pessoas durante pandemia



Órgão também vai disponibilizar acesso ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu recomendação, no dia 17 de abril, à Polícia Civil do DF (PCDF) e à Secretaria de Saúde do DF(SES) em que recomenda medidas para facilitar a identificação de pessoas e de cadáveres durante a pandemia do novo coronavírus.

A Procuradoria-Geral de Justiça e a força-tarefa instituída pelo MP para o enfrentamento à Covid-19, solicitaram que a PCDF apresente, em 10 dias, proposta de logística necessária à identificação de pessoas e cadáveres nas unidades públicas e privadas de saúde, contratadas pela SES, no tratamento da Covid-19 no Distrito Federal. A proposta deve incluir, por exemplo, o fornecimento de material para coleta de digitais, assim como ações de treinamento e assessoria técnica para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal possa realizar a identificação de pacientes. “Nossa principal preocupação é garantir o rápido reconhecimento de pacientes para imediato contato com familiares e com serviços de localização de pessoas, se preciso”, destaca a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa.

Publicidade

Ainda para a Polícia Civil, o MP recomenda a apresentação, no mesmo prazo, de fluxo de coleta segura da impressão datiloscópica do paciente que veio a óbito sem identificação, com confirmação ou não da Covid-19, de fotografia da face e, se possível, de material biológico para guarda e posterior utilização pelo banco de perfis genéticos, de modo que essas informações sejam registradas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID), na unidade de saúde onde ocorreu o óbito ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), caso a morte não tenha ocorrido em unidade hospitalar.

Para o MPDFT, a Polícia Civil deve também, respeitada a independência funcional da instituição e a segurança dos servidores, realizar perícia sempre que possível e expedir laudo de identificação a partir das informações cadastradas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e pelo SVO, com o compromisso de disponibilizar ao SINALID todos os documentos produzidos.

Já para a Secretaria de Saúde do DF, o MPDFT recomenda que sejam colhidas as informações dos pacientes de identidade desconhecida ou que necessitem de localização dos familiares, já no primeiro ato de internação, de modo que as buscas cabíveis possam ser iniciadas ainda durante o tratamento. Também solicita que sejam cadastradas todas as informações do paciente, inclusive a ficha datiloscópica fornecida pelo instituto de identificação, características físicas, fotografia da face, tatuagens, cicatrizes, documentos pessoais, entre outras que auxiliem na busca, assim como cópia da declaração de óbito e informações sobre o local de sepultamento, em caso de morte do paciente sob suspeita ou com confirmação da Covid-19, para posterior localização, identificação e ciência dos familiares e das autoridades públicas.

Para auxiliar na questão, o MPDFT vai disponibilizar acesso ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID), ferramenta que cria rede integrada no Ministério Público brasileiro para facilitar o cruzamento de dados e a integração das instituições públicas na busca por desaparecidos. O sistema permite a coleta e o registro de documentos das pessoas desaparecidas, além da integração de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada envolvidos no fenômeno do desaparecimento.

Com a medida, ele poderá ser acessado pelas Unidades de Saúde Pública, referenciados no tratamento da Covid-19 no DF, pela PCDF e seus institutos de identificação e de Medicina Legal, pelo Tribunal de Justiça do DF e por demais órgãos com potencial atuação no tema.
A Promotora de Justiça Mariana Nunes ressalta que o Estado tem obrigação de identificar e sepultar os mortos decorrentes da COVID-19 em tempo exíguo, tanto para evitar que novas contaminações quanto para diminuir o sofrimento de inúmeras famílias, que têm o direito de saber o destino dos familiares vitimados pela pandemia. “Nesse sentido, o Ministério Público conta com um sistema nacional de identificação de desaparecidos e o disponibilizou à Secretaria de Saúde e à Polícia Civil do Distrito Federal, possibilitando a reunião de informações em uma única plataforma e a promoção de ações integradas de busca e identificação de pessoas desaparecidas”, destacou a promotora de Justiça.

Fonte: MPDFT



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










Artigo anteriorJorge Vianna fiscaliza central de material e checa a quantidade de EPIs armazenados da SES-DF
Próximo artigoMPDFT e Secretaria de Educação discutem retorno às aulas no DF