Para requerer o cumprimento da sentença, interessados devem juntar documentos que comprovem o prejuízo
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve a condenação definitiva das empresas de transporte coletivo do Distrito Federal ao ressarcimento dos usuários de passe estudantil que tiveram o benefício suspenso indevidamente. A ação diz respeito aos passes estudantis em papel, que eram utilizados até 2008 e deveriam ser adquiridos pelos estudantes por 1/3 do valor total da passagem. Com a decisão, os usuários que puderem comprovar o prejuízo podem solicitar individualmente na Justiça o cumprimento da sentença para reaver os valores pagos durante os períodos de suspensão.
A ação civil pública, ajuizada pela Proeduc em 2005, contestava o poder conferido pelo Distrito Federal às empresas permissionárias de transporte, que vendiam os passes e eram responsáveis por aplicar penalidades pelo uso indevido do benefício. Na época, era comum que estudantes tivessem os passes suspensos sem justificativa e, por isso, acabassem pagando o valor integral da passagem durante o período da suspensão.
Segundo o acórdão da 6ª Turma Cível do Distrito Federal, o decreto 22.510/2001, que disciplinava a venda dos passes estudantis, “violou o ordenamento jurídico, pois não pode haver delegação do poder de polícia para as permissionárias do serviço de transporte coletivo, uma vez que a atividade sancionadora compete exclusivamente ao poder concedente”.
Ressarcimento
Os usuários que foram prejudicados pela suspensão do benefício podem requerer o cumprimento de sentença na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para isso, devem buscar ajuda de advogado ou da Defensoria Pública. Na petição, devem ser incluídos os documentos que provem o prejuízo sofrido.
Processo: 2005.01.1.079895-4
Fonte: MPDFT