Parecer foi dado ao TRF-2 em processo que opõe Cremerj ao Coren-RJ, DPU e município do Rio
No papel de fiscal da lei (e não de parte na ação), o Ministério Público Federal (MPF) discordou da proibição do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para quaisquer participações de médicos em partos domiciliares. Para o MPF, a participação deveria ser admitida se não há hospital onde a gestante reside. O entendimento está em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que julgará recursos no processo onde o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) pede, alegando vício de legalidade e constitucionalidade, a anulação das resoluções do Cremerj nº 265/12 (vedação a médico em parto domiciliar) e 266/12 (vedação de doulas e parteiras em partos em hospitais).
A ação proposta pelo Coren-RJ, em 2012, foi endossada pela Defensoria Pública da União (DPU) e município do Rio de Janeiro, que entraram com recursos (embargos infringentes) contra a decisão do TRF-2 de extinguir o processo sem julgar o mérito quanto ao pedido de nulidade da Resolução 265/12 e julgar improcedente o pedido para a Resolução 266/12. Os recursos do Conselho, da DPU e do município serão julgados pela 3ª Seção do TRF-2.
“Quanto à participação do médico nos partos domiciliares, ressalvadas ‘emergências’, a Resolução 265/12 revela-se parcialmente desarrazoada, mormente nas hipóteses de se proibir a participação de médicos quando não houver cobertura hospitalar no local de residência da gestante”, frisou o MPF na 2ª Região (RJ/ES) no parecer. “Não há ilegalidade nas resoluções combatidas, em disciplinando a atividade médica dentro ou fora do ambiente hospitalar, mormente dentro do hospital, dar preferência (não exclusividade, como parece querer alegar o Coren-RJ) ao parto hospitalar. O Cremerj dirige-se a seus profissionais para assegurar menor risco e proteger interesses de gestantes e nascituros, sem proibir as atividades das parteiras e doulas no ambiente e espaço que lhes seja próprio, preservando a escolha pelo parto domiciliar da parturiente, ainda que a parte autora não recomende o mesmo preferencialmente.”
Concordância com Cremerj
No parecer, o MPF deu razão ao Cremerj em sustentar que suas resoluções não teriam, como alegou o Coren, o aspecto de punição à atividade dos profissionais defendidos por este Conselho. “Em conclusão, pela análise do teor das referidas resoluções, forçoso é reconhecer que não constituiu vedação ao exercício profissional de qualquer atividade, mas medida levada a efeito pelo Cremerj no exercício do seu dever de fiscalizar o exercício das atividades médicas”, afirmou o MPF no parecer.