MPF instaura procedimento para fiscalizar implementação do auxílio emergencial e garantir seu acesso à população mais vulnerável no litoral norte de São Paulo

Objetivo é prevenir aglomerações e contágio do coronavírus nas datas de saque, além de assegurar o cadastro e pagamento a todos os beneficiários



O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para garantir o acesso da população do litoral norte de São Paulo que tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, instituído pela lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020. O benefício financeiro concedido pelo governo federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da covid-19.

Quem já está registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe Bolsa Família, desde que atenda às regras do auxílio, ganhará o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. Já as pessoas que não estão cadastradas no CadÚnico, mas que têm direito ao benefício, poderão se inscrever no aplicativo ou site do auxílio emergencial. O cadastro será analisado e o resultado da solicitação deve ser acompanhado no próprio aplicativo. Assim que o cadastro for confirmado, caso o usuário não possua conta na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a uma Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa Tem.

Para a Procuradoria da República em Caraguatatuba (SP), é evidente que os grupos mais vulneráveis enfrentarão dificuldades para obter o benefício. Muitos sequer têm acesso aos instrumentos disponíveis para o cadastramento ou o recebimento do auxílio, como celulares e internet. Por este motivo, foram solicitadas informações às prefeituras de Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba e Caraguatatuba sobre as medidas adotadas pelas secretarias de assistência social para garantir o cadastramento de pessoas em situação de rua e outros grupos vulneráveis.

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Também foi expedido ofício à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando informações sobre o número de pessoas cadastradas, a quantidade de pagamentos efetivados e de indeferimentos de pedidos, assim como o montante de recursos liberados para o pagamento do auxílio emergencial nos quatro municípios.

Segurança

De acordo com o calendário de pagamento do auxílio emergencial, em 14 de abril o valor do benefício começou a ser depositado na Conta Poupança Social ou em outra conta indicada no cadastramento. Quem optar em sacar o valor em dinheiro, sem usar cartão, precisará esperar, pelo menos, até 27 de abril, quando o saque começará a será liberado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

Esse saque em espécie da poupança digital será provavelmente o meio de acesso ao auxílio emergencial utilizado por aqueles mais desassistidos, que não possuem outras contas, telefone celular ou acesso à internet para realizar transferências e operações bancárias eletronicamente. Diante desse quadro e considerando a realidade socioeconômica do litoral norte de São Paulo, a concentração de pessoas nas agências da CEF e lotéricas é uma preocupação real e relevante para a propagação do coronavírus.

Para garantir a segurança da população e considerando que as agências da Caixa já têm adotado o distanciamento de clientes em seu interior, o MPF solicitou à vigilância sanitária dos quatro municípios a implementação de medidas preventivas de aglomeração e contágio da população nas áreas externas e nos arredores das agências da CEF e lotéricas, em especial nas datas previstas para o início da liberação do saque em espécie do auxílio emergencial. Também foi enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do litoral norte paulista, solicitando a intensificação de policiamento nas mesmas áreas durante o período de saque.

Segundo a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, é necessário que os órgãos públicos responsáveis pela segurança pública e vigilância sanitária estejam presentes para prevenir aglomerações externas às unidades de saques, garantir a ordem pública e resguardar a saúde dos cidadãos, ainda mais considerando que as agências da CEF estão trabalhando com um número bastante reduzido de funcionários.

Fonte: MPF



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