MPF pede esclarecimentos ao Inep, MEC e Vigilância Sanitária sobre realização do Enem no DF

Órgãos têm 24 horas para responder sobre possibilidade de adiamento e medidas de prevenção ao contágio por covid-19



O Ministério Público Federal (MPF) oficiou, nesta quinta-feira (14), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (MEC), para que avaliem a possibilidade de adiamento da aplicação das provas do Enem no Distrito Federal. O risco de aumento expressivo de infecções pelo novo coronavírus na região motivou o questionamento. Os órgãos têm 24 horas para responder ao MPF. As provas estão marcadas para domingo (17).

O ofício requer ainda que sejam esclarecidos o número de inscritos para o exame e a quantidade e relação dos locais de prova no DF. É preciso que informem as medidas adotadas para impedir o risco de contágio ocasionados pela realização do certame. Nesse aspecto, a Diretoria de Vigilância Sanitária em Saúde no Distrito Federal foi igualmente oficiada e deverá explicar, no mesmo prazo, as condutas utilizadas em prevenção ao contágio pela covid-19. O MPF pede ainda que a Diretoria de Vigilância Sanitária esclareça se existe indicativo para a definição de restrição de circulação de pessoas no Distrito Federal.

A Vigilância Sanitária deve, também em 24 horas, responder se recebeu orientação do MEC ou do Inep, sobre possíveis medidas que objetivem impedir o risco de contágio da doença durante a realização do exame no Distrito Federal. Além disso, o MPF quer saber se existe planejamento para que haja fiscalização no dia e nos locais de prova, que constatem a implementação de tais condutas preventivas.

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A possibilidade levantada pelo Ministério Público de adiamento da aplicação das provas no Distrito Federal tem por fundamento decisão judicial sobre o tema, proferida em uma ação civil pública ajuizada em São Paulo. De acordo com o entendimento do Judiciário no processo citado, o Inep fica obrigado à reaplicação do exame se as autoridades sanitárias locais ou regionais constatarem risco maior de contágio em determinado município ou localidade.

Vale destacar ainda que a avaliação requerida pelo MPF ocorre após o recebimento de várias representações solicitando o adiamento da aplicação das provas. Em razão dos diferentes estágios de avanço da doença nas regiões do país, bem como em consonância ao que foi definido na sentença proferida na ACP, os pedidos realizados por estudantes que não residem no DF foram encaminhados para São Paulo – local onde tramita a ação civil -, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Ofício Inep
Ofício Secretaria-Executiva MEC
Ofício Vigilância Sanitária



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FONTEMPF
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