Por Kleber Karpov
Após denúncias o Ministério Público Federal (MPF) deu início a investigação de possíveis práticas criminosas relacionadas a convênio em que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) que pagou R$ 34 milhões à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos. Valor esse destinado a contratação de 11 tendas destinadas ao atendimento durante a epidemia de dengue, entre abril e junho desse ano.
A contratação inicialmente estimada em R$ 28 milhões acabou por finalizar em R$ 34 milhões, em decorrência de ampliação de horários para realização de atendimento ininterrupto nas tendas do Gama, do Guará e do Paranoá.
Porém, nas denúncias realizadas, uma anônima e outras duas representações dos deputados distritais Dayse Amarilio (PSB) e Gabriel Magno (PT), apontam possíveis irregularidades. Dentre essas, repasse adiantado de R$ 14,6 milhões à organização social, sem cumprimento de prazos, além do alto valor pago pelas tendas, superior aos custos de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) contratados pela SES-DF, durante a pandemia da Covid-19.
Uma vez que a contratação das tentas ocorreu com recursos provenientes do governo federal, as denúncias foram protocoladas na Procuradoria Regional da República da 1ª Região que instaurou notícia de fato de modo a apurar as supostas irregularidades no processo. No contexto o MPF concedeu 15 dias à secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, para que se explique em relação ao caso denunciado. Além de solicitar à Polícia Federal (PF), abertura de inquérito policial para aprofundamento das investigações.
Além do MPF, as denúncias também foram apresentadas no Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) que representou ao Tribunal de Contas local (TCDF), no qual pediu a suspensão do pagamento à Santa Casa feito pelo Poder Executivo distrital.
Segundo o MPC-DF “a participação de quatro organizações da sociedade civil no processo – que alcançou o valor de R$ 28 milhões – sem que elas possuíssem a documentação essencial é extremamente preocupante”.
Súmula para devolução de recursos
Em decorrência das provocações do MPF, a SES-DF fez publicação na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (04/Jul), da Portaria nº 315 de 02 de julho de 2024, para publicitar a Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 06, de mesma data, que sujeita contratos firmados com a Pasta, a prestação de contas e, devoluções, em até 60 dias, de eventuais excedentes pagos por parte da Secretaria.
A SES-DF sustenta ainda que “todo o processo foi conduzido com lisura, transparência e ampla concorrência”. Isso com a participação de sete instituições no processo de contratação, onde a vencedora apresentou “a melhor proposta nos aspectos financeiros, técnicos e assistenciais”.