MPF pede explicações à Saúde do DF sobre convênio de R$ 34 milhões para instalações de tendas no combate a dengue

Após notificação de risco de incorrer em prática de fraude em contratação de organização social Saúde publica súmula em que prevê devolução de excedentes pagos



Por Kleber Karpov

Após denúncias o Ministério Público Federal (MPF) deu início a investigação de possíveis práticas criminosas relacionadas a convênio em que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) que pagou R$ 34 milhões à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos. Valor esse destinado a contratação de 11 tendas destinadas ao atendimento durante a epidemia de dengue, entre abril e junho desse ano.

A contratação inicialmente estimada em R$ 28 milhões acabou por finalizar em R$ 34 milhões, em decorrência de ampliação de horários para realização de atendimento ininterrupto nas tendas do Gama, do Guará e do Paranoá.

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Porém, nas denúncias realizadas, uma anônima e outras duas representações dos deputados distritais Dayse Amarilio (PSB) e Gabriel Magno (PT), apontam possíveis irregularidades. Dentre essas, repasse adiantado de R$ 14,6 milhões à organização social, sem cumprimento de prazos, além do alto valor pago pelas tendas, superior aos custos de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) contratados pela SES-DF, durante a pandemia da Covid-19.

Uma vez que a contratação das tentas ocorreu com recursos provenientes do governo federal, as denúncias foram protocoladas na Procuradoria Regional da República da 1ª Região que instaurou notícia de fato de modo a apurar as supostas irregularidades no processo. No contexto o MPF concedeu 15 dias à  secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, para que se explique em relação ao caso denunciado. Além de solicitar à Polícia Federal (PF), abertura de inquérito policial para aprofundamento das investigações.

Além do MPF, as denúncias também foram apresentadas no Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) que representou ao Tribunal de Contas local (TCDF), no qual pediu a suspensão do pagamento à Santa Casa feito pelo Poder Executivo distrital.

Segundo o MPC-DF “a participação de quatro organizações da sociedade civil no processo – que alcançou o valor de R$ 28 milhões – sem que elas possuíssem a documentação essencial é extremamente preocupante”.

Súmula para devolução de recursos

Em decorrência das provocações do MPF,  a SES-DF fez publicação na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (04/Jul), da Portaria nº 315 de 02 de julho de 2024, para publicitar a Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 06, de mesma data, que sujeita contratos firmados com a Pasta, a prestação de contas e, devoluções, em até 60 dias, de eventuais excedentes pagos por parte da Secretaria.

Reprodução DODF 04/07/2024

A SES-DF sustenta ainda que “todo o processo foi conduzido com lisura, transparência e ampla concorrência”. Isso com a participação de sete instituições no processo de contratação, onde a vencedora apresentou “a melhor proposta nos aspectos financeiros, técnicos e assistenciais”.

 



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