Secretaria de Saúde também foi multada em R$ 300 mil
A Justiça Trabalhista julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e condenou, por revelia, o Governo do Distrito Federal (GDF) a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos agentes de vigilância ambiental, bem como garantir a qualidade dos materiais, além de orientar os profissionais para a correta utilização.
A obrigação foi imposta pelo juízo, após o MPT-DF processar o Distrito Federal por constatar a ausência de fornecimento de EPIs. O órgão ministerial também cobrou a realização de exames médicos e a obrigação de treinamento para os profissionais.
O Processo tramita na Justiça do Trabalho desde 2015 e, ano passado, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou o argumento do Governo de que o MPT não tem competência para propor a Ação, devolvendo o julgamento à primeira instância, para apreciação do mérito.
Após a Decisão ser julgada procedente, o MPT, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, entrou com Embargos de Declaração, apontando omissão no julgamento, em especial sobre prazos, valores e condições para regularização da situação.
Para o procurador, o Juízo não especificou os valores da multa em caso de descumprimento, bem como as condições de sua incidência (diária/mensal) e seu prazo de cumprimento.
O MPT solicitou que fossem sanadas as omissões presentes e sugeriu o prazo de 30 dias, a contar da intimação da sentença, para que o GDF possa cumprir o estabelecido pela Sentença.
O pedido ministerial foi protocolado, hoje, na Justiça do Trabalho.
Processo nº 000860-24.2015.5.10.0017
Fonte: MPT-DF