Por meio de nota técnica, a instituição se manifesta pela revogação de normas que flexibilizam as possibilidades de terceirização na administração pública
Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho alerta: ampliar as possibilidades de terceirização na administração pública é ampliar os riscos de corrupção no país. Assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública (Conap), do MPT, a nota também aponta inconstitucionalidades e ilegalidades nas normas que flexibilizam a terceirização no referido setor.
No texto, o MPT se manifesta pela revogação do Decreto nº 9507, assinado pelo então presidente Michel Temer, e da Portaria nº 443, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Editadas em 2018, tais normas passaram a vigorar em 2019 e, na prática, aumentam o leque de serviços passíveis de execução indireta, por terceiros contratados pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Para a procuradora Ana Cristina Desirée Tostes Ribeiro, vice-coordenadora nacional da Conap, “além de abrir portas para várias formas de corrupção, a terceirização irrestrita traz prejuízos aos cofres públicos”.
A nota técnica destaca exemplos em que a terceirização tem sido utilizada como mecanismo que viabiliza práticas como: superfaturamento; cabos eleitorais e cabides de empregos; terceirizados fantasmas; e desvio de verbas públicas, em especial com relação aos contratos na área de saúde, cujas irregularidades motivaram diversas operações policiais nos últimos anos. “Na operação Lava Jato foram constatados diversos casos de corrupção envolvendo a contratação de empresas terceirizadas”, ressalta a procuradora Carolina Mercante, coordenadora nacional da Conap.
Outra preocupação do MPT é com relação aos chamados “calotes” das terceirizadas. “Se a terceirizada não cumprir as obrigações trabalhistas perante os empregados, o ente que terceiriza pode acabar tendo que pagar duas vezes: uma para a contratada e a segunda vez diretamente aos trabalhadores, quando demandado, pelo inadimplemento da terceirizada”, explica a vice-coordenadora da Conap. Uma lista divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que, dos 100 maiores devedores trabalhistas, um terço é de empresas terceirizadas.
O documento demonstra, ainda, que as normas questionadas contrariam decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, além de acordos judiciais. A coordenadora da Conap defende que a permissão de terceirizar serviços irrestritamente também pode gerar insegurança jurídica, em razão dos limites tênues e sujeitos à interpretação judicial trazidos pelas normas.
A referida nota já foi enviada pelo procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, às seguintes autoridades: ministro-chefe da Casa Civil, ministro da Economia, ministro da Justiça e da Segurança Pública, ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ministro-presidente do Tribunal de Contas da União, secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, secretário especial de Previdência e Trabalho, secretária da Secretaria Nacional de Justiça e ministro da Controladoria Geral da União.
Além da revogação do Decreto nº 9507/2018 e da Portaria MPOG nº 443/2018, a Conap se manifesta pela vedação expressa da utilização da terceirização como mera locação de mão de obra pela administração pública. A íntegra da nota está disponível aqui.
Fonte: MPT-DF