Empresa com 28 mil empregados tem apenas 645 Pessoas com Deficiência no quadro
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, processou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por descumprir a Cota Legal de Pessoas com Deficiência (PcD), prevista na Lei nº 8.213/1991.
Em junho de 2018, durante o Inquérito Civil, o extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) apontou a existência de 28.282 empregados, sendo apenas 645 PcD. Para atingir o mínimo de 5%, a empresa pública deveria possuir quantitativo de 1.414.
Chamada para prestar esclarecimentos, a Ebserh apresentou seus critérios na convocação de PcD aprovadas em concurso público. Segundo a empresa, a primeira PcD aprovada é chamado após a disponibilidade da quinta vaga para o cargo, enquanto a segunda é convocada após o preenchimento da 20ª vaga, a terceira após o preenchimento da 40ª vaga e assim sucessivamente.
A empresa também alega que, para alguns cargos, não houve aprovados, impossibilitando a convocação.
Para o procurador Luís Paulo Villafañe, a justificativa não é razoável, pois, se há áreas sem aprovados na lista de PcD, outros cargos possuem espera suficiente para reduzir a diferença necessária para cumprimento da Cota Legal.
Segundo o procurador, “a nomeação de tais candidatos deve ocorrer de forma prioritária, diante das vagas existentes, até que seja atingido o percentual mínimo de 5%, sob pena de preterição”.
Ele explica que a manutenção do critério adotado pela empresa impede que ela atinja os 5% previsto em legislação, pois a convocação nesse percentual não reduz o déficit existente.
O MPT acionou a Justiça do Trabalho para que a Ebserh passe a cumprir a legislação existente há 28 anos. O procurador Luís Paulo Villafañe requereu a convocação e nomeação dos candidatos PcD aprovados nos concursos públicos com prazo de validade vigente até exaurir todo o Cadastro de Reserva existente ou até que se atinja a Cota mínima de 5%.
Cobra também que a empresa altere o critério de convocação e passe a convocar o aprovado PcD já no segundo chamamento da lista de aprovados, garantindo, assim, que a inclusão da Pessoa com Deficiência será feita mesmo no caso de cargos com poucas vagas disponíveis.
O procurador solicita indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A 10ª Vara do Trabalho de Brasília vai julgar o caso.
Processo nº 0000337-91.2019.5.10.0010
Fonte: MPT