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18 dez 2025 17:30

MPT quer impedir dispensa sem justa causa de empregado concursado

Último edital da empresa pública do DF previa “período de experiência”

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) acionou a Justiça do Trabalho para impedir que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) inclua, em seus editais para concurso público, a previsão ilegal de curso de formação, de caráter eliminatório, após a seleção.

No último concurso realizado pela Companhia, o concursado aprovado para o emprego de Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM) devia cumprir Curso de Formação Profissional, com a duração de 30 horas, podendo, após o período, ser demitido sem justa causa, por avaliação subjetiva do examinador.

A procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, do MPT-DF, explica que o Curso de Formação Profissional que o MPT questiona não se confunde com o estágio probatório obrigatório, que tem a duração de 90 dias para todos os empregos públicos.

“O período de experiência é posterior à contratação, a qual por sua vez, é posterior à aprovação no concurso. Assim, temos que os trabalhadores em período de experiência já são empregados da empresa e não apenas candidatos do concurso público”, explica.

Para a procuradora, o curso de formação, não pode, portanto, ter caráter eliminatório. Ela também classifica como “agravante considerável” o fato de haver previsão expressa em norma coletiva da categoria, vigente à época do concurso, que proíbe a dispensa imotivada de empregados do Metrô-DF.

“Note-se, portanto, que o reclamado se obrigou, mediante norma coletiva, em cláusulas históricas, a não dispensar trabalhador a não ser por justo motivo apurado em processo administrativo”.

No Processo Judicial, o MPT pede que o Metrô não estabeleça, em futuros editais, o período de experiência com possibilidade de demissão sem justa causa, além de, obrigatoriamente, cumprir a previsão constante em norma coletiva vigente, que estabeleça garantias contra dispensa imotivada.

A Ação aguarda julgamento, em primeira instância, pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

FonteMPT

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