MPT recomenda medidas protetivas para empresas de transportes de mercadorias por plataformas digitais



Documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade para subsidiar a adoção de providências no setor

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, encaminhou Recomendação às Secretarias de Estado de Saúde e de Transporte e Mobilidade, com o objetivo de orientar, auxiliar e subsidiar a adoção de providências em face das empresas de transportes de mercadorias por plataformas digitais.

A Recomendação traz uma série de ações preventivas, a fim de garantir a observância das medidas sanitárias necessárias para preservação da saúde do trabalhador.

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Para a procuradora Helena Marques, “a demanda pelos serviços de entrega de mercadorias tende a crescer de modo exponencial, aumentando o risco de exposição dos entregadores e motoristas ao coronavírus”.

O Documento detalha que as empresas de transporte de mercadorias por plataformas digitais devem fornecer os equipamentos de proteção individuais necessários à proteção e desinfecção em pontos estratégicos, amplamente divulgados. Também devem promover o adequado treinamento dos trabalhadores e fornecer, gratuitamente, álcool-gel (70% ou mais).

Outra medida é disponibilizar espaços para higienização dos veículos utilizados, sem ônus para o entregador. A Recomendação também requer que as empresas orientem os motoristas para que, durante o transporte de passageiros, evitem manter as janelas fechadas, permitindo a circulação do ar, e que durante as entregas de mercadorias, estimulem a ausência de contato físico, deixando o produto nas portarias ou portas de entrada, sem a necessidade de utilizar elevadores, escadas, etc.

Por fim, o MPT requer que os trabalhadores que integrem grupo de risco ou que tenham que interromper o trabalho, em razão da contaminação por coronavírus, recebam assistência financeira para subsistência, e possam se manter em isolamento, quarentena ou distanciamento social, enquanto necessário.

Confira a Recomendação, na íntegra.

Fonte: MPT



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