O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal iniciou processo investigatório contra a Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda. em 2018, quando recebeu a primeira denúncia da ocorrência de atrasos salariais na empresa.
Na época, os representantes da Prime Home Care alegaram se tratar de algo pontual e em virtude do atraso nos repasses devidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Meses depois, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) reportou a mesma irregularidade.
Novamente, a alegação era de que houve atraso no repasse do Governo do Distrito Federal, o que resultava no atraso do pagamento de seus empregados. Em razão da troca na administração Distrital, ficou acertado que nova audiência seria marcada, para verificar se a situação fora regularizada.
No entanto, em maio de 2019, apesar de a empresa informar a regularização dos pagamentos, o Sindicato apontou que, apesar dos salários estarem quitados, estão sendo pagos, regularmente, com atraso de dias.
Em outubro de 2019, por exemplo, segundo comprovantes de depósito da própria empresa, a maior parte foi quitado apenas entre os dias 14 e 18, bem distante, portanto, do quinto dia útil do mês.
O MPT convocou a Prime Home Care e propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se comprometeria a pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esta se negou a assinar o TAC, o que resultou na Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão ministerial.
Para a procuradora Helena Fernandes Barroso, autora da Ação, “o salário é um dos direitos mais básicos do trabalhador e, ao não adimplir com o pagamento em dia, a requerida inverte o princípio da alteridade. O empregado (hipossuficiente) passa a assumir o ônus que é do próprio empregador, ou seja, de suportar os riscos da atividade empresarial”.
A procuradora destaca, também, que o salário possui caráter alimentar e que tem reflexos que vão desde a esfera psicológica, até questões sociais, culturais e políticas.
O MPT requereu, em juízo, a determinação judicial para que a empresa pague os salários em dia, até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa fixa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Também pede a condenação, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, em razão dos danos já causados e da ausência de interesse em regularizar a conduta, inclusive, se negando a assinar TAC proposto pelo MPT.
Processo nº 0000578-46.2020.5.10.0005