Por Felipe Torres
De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde devem sinalizar a lei em local visível e de fácil acesso às pacientes. Caso haja descumprimento da regra, as penalidades vão desde advertências a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e quintuplicada quando não houver prejuízo econômico na capacidade financeira do autuado.
Para Guarda Jânio, autor da Lei nº 7.062/2021, assegurar esse direito é meio de trazer mais segurança às mulheres. “É papel de toda a sociedade trabalhar para criar condições de promoção adequada à saúde, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violências, trazer mais segurança e tranquilidade às mulheres e inibir eventuais abusadores”, afirma.
A secretária da Mulher do DF, Ericka Filippelli, pontua que a saúde da mulher envolve um conjunto de aspectos que englobam questões psicológicas, sociais, biológicas, sexuais, ambientais e culturais. Para a gestora, garantir o acesso, humanizar e qualificar a atenção em saúde para esse público promove os direitos femininos e assegura o respeito à autonomia.
“A execução de políticas públicas de gênero que promovem direitos da mulher na área da saúde contribuem para a qualidade de vida e para o bem-estar físico e mental de meninas e mulheres, além de atuar na proteção e na prevenção de violências”, afirma Ericka.