Nomeação de esposa de Secretário de Saúde constitui nepotismo cruzado? Há controvérsias



Política Distrital, pela produção jornalística segmentada, voltada à saúde pública do DF, foi questionado  por diversos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) para esclarecer matéria publicada no blog Quid Novi (9/Nov), sobre o suposto caso de nepotismo cruzado envolvendo o secretário de Saúde, Fábio Gondim e a esposa, a professora, Mônica Maria Cunha Gondim.

O motivo é a nomeação de Mônica Gondim (23/Out), para exercer o Cargo de Natureza Especial (CNE-06), na função de Chefe da Corregedoria de Educação, Esporte e Lazer, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal (SE-DF).

Em uma rápida consulta em Diários Oficiais do DF (DODF), é possível constatar que Mônica Gondim é servidora de carreira da SE-DF desde 1998. Embora Política Distrital não tenha conseguido obter a data  de nomeação junto à Secretaria é possível  identificar que desde 2007 a esposa de Fábio Gondim exerce funções públicas em cargo comissionados ligados à corregedorias.

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Nomeações anteriores

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Confirmação de admissão, modalidade de contratação e lotação de Mônica Gondim

Em publicação do DODF, de nº 152 de 8 de agosto de 2007 é possível constatar que Mônica Gondim era lotada na assessoria de Tomada de Contas Especial  (TCE) da Corregedoria-Geral do Distrito Federal onde compôs comissões de TCEs para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário do Distrito Federal, constantes em seis processos.

Mônica Gondim aparece nomeada também em cargo em Comissão DFA-13, para assessoria da Corregedoria-Geral do DF, conforme publicação do DODF nº 120 de 23 de junho de 2010. E ainda no DODF 116 de 18 de junho do ano corrente para exercer o Cargo em Comissão, DFG-14, na condição de gerente da Gerência de Prevenção e Gestão de Conflitos, da Coordenação de Procedimentos Disciplinares, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, da SEDF.

Nepotismo cruzado

Um dos questionamentos realizados ao Política Distrital é a prática de nepotismo cruzado. Isso porque, para que Mônica Gondim assumisse a Corregedoria da SE-DF, Gondim, supostamente, teria ‘importado’ o atual corregedor da SES-DF, o também servidor de carreira da SE-DF, gestor de educação, advogado especialista em Direito Público e Controle do Estado, Rogério Batista Seixas.

fotos0Ocorre que Seixas está nomeado para a corregedoria da SES-DF, desde 5 de agosto, o que cria um hiato de quase 80 dias entre as duas nomeações, uma vez que a nomeação de Mônica Gondim na SE-DF ocorreu em 23 de outubro. Vale observar que o Blog publicou matéria (5/Ago), sob o título Rollemberg nomeia novo corregedor da Secretaria de Saúde do DF, na ocasião da nomeação de Seixas. Isso porque naquela ocasião a Corregedoria da Secretaria de Saúde estava sob intervenção da Controladoria-Geral do DF (CG-DF) e, dezenas de servidores, comemoravam a saída do ex-corregedor, que por força de uma liminar impetrada junto ao Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ainda,  não pode ter o nome mencionado por Política Distrital. Vários servidores fizeram denúncias contra o ex-corregedor em casos, de supostos, abusos de poder.

Recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal  (STF), Marco Aurélio de Mello, em entrevista à Rede Globo (30/Set) foi categórico em afirmar a existência de nepotismo cruzado, em relação ao caso da mulher de um tios do deputado distrital, Cristiano Araújo (PTB), que trabalha no gabinete do parlamentar com salário de R$ 14,1 mil mensais. Na ocasião Mello foi enfático: “Se é esposa do tio, é tia também, é tia por afinidade. É umáa parente, de qualquer forma. O verbete é linear, ele pega todas as situações em que há esse vinculo de afinidade maior”, afirma.

No entanto o caso da esposa de Fábio Gondim pode haver controvérsias, de acordo com publicações e posição da Assessoria Jurídica da SES-DF. Isso porque há alguns ‘ingredientes’ não correspondem a mesma realidade do caso de Cristiano Araújo.

 E a Súmula Vinculante 13 do STF?

stfUm deles é que Mônica Gondim, por ser servidora de carreira desde janeiro de 1998, não poderia ser impedida de ascender a cargos de chefia ou comissionado. Outro é que Fábio Gondim, além de, hipoteticamente, não ter poder nomear Mônica Gondim, por se tratar de outra secretaria do governo, exerce um cargo de Natureza Política (CNP) enquanto o da esposa é comissionado (CNE).

Nesse contexto a Súmula Vinculante 13 – serviço de pesquisa, mantido pela Secretaria de Documentação, que disponibiliza um demonstrativo de decisões com os contornos jurídicos de aplicação de cada enunciado vinculante na jurisprudência do Tribunal – pode não se aplicar na hipótese de nepotismo cruzado,  conforme observa a especialista em direito Municipal, a advogada e consultora jurídica, Alice Barroso de Antonio, na revista intitulada  ‘O nepotismo sob a ótica da súmula vinculante nº 13 do STF: críticas e proposições’, publicada no website da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com Alice Barroso: “Interpretando-se literalmente o dispositivo sumular, somente não poderá exercer cargo comissionado ou função gratificada aquele que detém relação de consanguinidade ou afinidade com a autoridade nomeante ou com outro servidor público. Não sendo o Secretário a autoridade nomeante, nem servidor público, não incidiria a vedação aos seus parentes consanguíneos ou afins”.

O que diz a Súmula Vinculante?

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

No entanto é observado a necessidade de se avaliar caso-a-caso, em situações de Jurisprudência posterior ao enunciado da Súmula 13, conforme consta no site do SFT que aborda o assunto:

“Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual ‘troca de favores’ ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13.”, (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)

Fábio Gondim esclarece

Política Distrital questionou o Secretário de Saúde que negou a existência de nepotismo: “Não se trata de nepotismo, tampouco cruzado. Minha esposa tem uma carreira pública anterior a minha.”. Fábio Gondim encaminhou ao Blog um parecer da Assessoria Jurídica da SES-DF que observa também o Decreto 32.751/2011 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

De acordo com a Assessoria Jurídica: “O Decreto 32.751/2011, que previu algumas situações configuradoras de nepotismo, que entre elas não se contempla cargo de natureza política, mas apenas os casos envolvendo os cargos de direção, chefia e assessoramento.

Equívoco

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Espelho de contra-cheque emitido por Portal da Transparência

Embora equivocadamente uma das matérias de Mino Pedrosa tenha afirmado que o salário de um CNE-6 seja superior a R$ 15 mil, quando na verdade a Tabela de Cargos em Comissão aponta o valor de R$ 5.855,82. Porém, uma vez que Mônica Gondim é servidora de carreira da SE-DF, a esposa do Secretário de Saúde recebe um vencimento básico de R$ 6.958,05 e uma comissão de R$ 2.350,17. Somados salários, benefícios e deduzidos os descontos, de acordo com o Portal da Transparência do GDF, em setembro a salário da trabalhadora foi na ordem de R$ 7,7 mil.

Atualização 12/11/2015 às 13h



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