Nos hospitais do DF, 80% dos equipamentos de UTI não têm manutenção adequada



Equipamentos hospitalares sem uso, amontoados em corredores e depósitos, enquanto milhares de pacientes que dependem deles deixam de receber atendimento, não são uma cena rara nos hospitais públicos do Distrito Federal. Porém, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) revelou a real dimensão do problema: na rede pública de saúde do DF, apenas cerca de 20% dos equipamentos têm cobertura contratual para manutenção preventiva e corretiva, e os outros 80% não contam com manutenção adequada pela Secretaria de Saúde do DF (SES/DF).

Além de visitas a 11 hospitais, a auditoria também abrangeu unidades administrativas da SES/DF que controlam a execução dos contratos de prestação de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares. A fiscalização contemplou seis contratos vigentes no período de outubro de 2015 a março deste ano, relativos a equipamentos utilizados predominantemente em UTIs. Esses contratos cobriam 365 equipamentos, como monitores cardíacos e eletrocardiógrafos, ventiladores pulmonares, aspiradores cirúrgicos, oxímetros de pulso, incubadoras e berços aquecidos.

Depósitos de sucata

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Algumas situações encontradas nas visitas aos hospitais chamaram a atenção dos técnicos. No Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), 11 incubadoras aguardavam há mais de um ano, num corredor, por manutenção corretiva, enquanto quatro leitos da UTI Neonatal do hospital estavam bloqueados, entre outros motivos, pela falta desse equipamento. No Hospital Regional de Santa Maria, mais de cem ventiladores pulmonares com defeito estão guardados em um depósito, sem previsão de conserto, já que não são cobertos por nenhum contrato de manutenção.

O relatório preliminar da auditoria informa que “em todos os hospitais públicos que dispõem de UTI, identificou-se a existência de diversos equipamentos médico-hospitalares inoperantes e aguardando manutenção, sem que houvesse perspectiva de conserto pela SES/DF, seja diretamente ou por meio da iniciativa privada.” (veja detalhamento abaixo).

O Regimento Interno da SES/DF prevê que os equipamentos médico-hospitalares não cobertos por contrato de manutenção devem ser mantidos, preventiva e/ou corretivamente, pela sua Diretoria de Engenharia Clínica, conforme rege o Decreto nº 34.213/2013. No entanto, a Secretaria de Saúde, além de não realizar o conserto dos equipamentos, em muitos casos sequer tem controle sobre quais máquinas têm ou não a cobertura contratual de manutenção.

A auditoria constatou que a Diretoria de Engenharia Clínica da SES/DF encontra-se inoperante devido, principalmente, a limitações em seu quadro de profissionais técnicos. Por causa disso, o dinheiro disponível para manutenção só é utilizado parcialmente. A Secretaria também não tem estrutura adequada – pessoal especializado e capacitado, estoque de peças, acessórios e insumos de reposição, etc. – para a realização direta de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares.

Gestão precária

Em relação à gestão e fiscalização dos contratos de manutenção, o problema se repete: não há servidores em quantidade suficiente e devidamente capacitados para controlar a execução dos serviços. “A SES/DF fiscaliza a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares por meio de executores designados para cada unidade hospitalar. Todavia, o acompanhamento é superficial e insuficiente”, atesta a auditoria. Os relatórios mensais de execução contratual são preenchidos e impressos pelas empresas contratadas, e os executores locais apenas assinam e os encaminham à Diretoria de Engenharia Clínica.

O resultado da má gestão é que até mesmo os poucos equipamentos cobertos pelos contratos de manutenção, quando quebram, ficam parados por meses, sem nenhuma ação das empresas e dos gestores responsáveis para solucionar os problemas. Com isso, aumentam os gastos da Secretaria de Saúde com o encaminhamento de pacientes à rede particular conveniada, devido à desativação de leitos de UTI por falta de manutenção. A falta de manutenção também leva a uma rápida deterioração de equipamentos médico-hospitalares cuja aquisição custou milhões aos cofres públicos.

No dia 25 de agosto, o Plenário do TCDF determinou um prazo improrrogável de 30 dias, contados da notificação, para que a Secretaria de Saúde se manifeste sobre todas as irregularidades encontradas. A SES/DF foi oficialmente notificada da decisão no último dia 5 de setembro. A Corte também fez uma série de determinações para melhorar o percentual de equipamentos cobertos por contrato de manutenção dos equipamentos, bem como elencou medidas necessárias para melhorar a gestão desses serviços.

Veja abaixo os principais achados da auditoria nas visitas aos hospitais:

Hospital Regional da Asa Norte – HRAN

No HRAN, quatro leitos de UTI Neonatal estão bloqueados, entre outros motivos, por falta de incubadoras. Enquanto isso, onze equipamentos desse tipo estão quebrados e aguardam, no hospital, pelo conserto. A equipe de enfermagem de plantão relatou que tais aparelhos estavam naquele local há mais de um ano e que não tinham sido enviados ao depósito do hospital para evitar a sua deterioração.

Foram identificados, ainda na UTI Neonatal do HRAN, diversos outros equipamentos médico-hospitalares sem manutenção contratada e inoperantes por apresentarem falhas em seu funcionamento: oxímetros, ventiladores, berços aquecidos, aspiradores e aparelhos de fototerapia.

Enquanto isso, na UTI Adulto do mesmo hospital, há 1 aspirador cirúrgico amparado por contrato de manutenção, mas que, segundo o corpo clínico entrevistado, é pouco utilizado pelas equipes de saúde do local, a não ser quando o vácuo do próprio hospital não está funcionando.

Hospital Regional de Taguatinga – HRT

Na UTI Neonatal foram observados equipamentos médico-hospitalares defeituosos e sem contrato de manutenção vigente, havendo diversas incubadoras e berços aquecidos no corredor da unidade. Imagem 6 – Incubadoras e berços aquecidos no corredor do HRT. Ainda na UTI Neonatal, dos oito ventiladores pulmonares disponíveis, apenas dois tinham cobertura contratual. Situação análoga se verifica em relação aos demais ventiladores pulmonares deste hospital: das 49 unidades, 32 (aproximadamente 65%) não estavam cobertos por contratos de manutenção.

Hospital Regional de Ceilândia – HRC

Neste hospital, constatou-se que 62% dos equipamentos cobertos pelo Contrato de manutenção estavam com defeitos, aguardando manutenção corretiva nessa unidade de saúde ou na empresa contratada.

Hospital Regional de Sobradinho – HRS

Na UTI adulto, 36% dos ventiladores pulmonares cobertos por contratos de manutenção estavam com defeito, sem previsão de conserto. Além disso, verificou-se diversos leitos de UTI Neonatal bloqueados, por falta de servidores e de contratos de manutenção dos equipamentos.

Hospital Regional de Santa Maria – HRSM

No depósito de bens desta unidade de saúde havia mais de cem ventiladores pulmonares inoperantes, que nunca tiveram manutenção contratada pela SES/DF. Além desses, constavam outros cinco ventiladores pulmonares cobertos por contrato de manutenção e, ainda assim, guardados e inutilizados em depósito.

Processo 5145/2016

DECISÃO Nº 4284, de 25 de agosto de 2016: O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 33/2016-SEAUD/DIAUD1 (e-DOC 35AA367D-e), que encaminhou o Relatório Prévio de Auditoria Integrada (e-DOC E62CFB4C-e), tendo por objeto avaliar a execução e a efetividade de contratos de manutenção de equipamentos médico-hospitalares vigentes na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; b) dos demais documentos carreados ao feito; II – com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei Complementar n.º 1/1994, c/c o art. 1º, § 1º, da Resolução n.º271/2014, encaminhar cópia do Relatório Prévio de Auditoria Integrada (e-DOC E62CFB4C-e) à SES/DF, para conhecimento e manifestação do gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos achados, critérios, evidências, causa, efeitos, propostas de correção e melhorias e dos benefícios esperados, devendo a jurisdicionada fazer constar, em caso de discordância, seus argumentos e eventual documentação comprobatória; III – alertar o gestor da SES/DF de que: a) o mérito do relatório prévio ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal, que as propostas de correção ou melhorias não possuem caráter cogente neste momento e que os esclarecimentos prestados serão considerados pela equipe instrutiva na avaliação da pertinência dos achados e proposições na elaboração da versão final do Relatório de Auditoria; b) o prazo fixado para a manifestação a que alude o item II é improrrogável, conforme o art. 1º da Resolução n.º 271/2014, e que a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária; IV – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria – Seaud/TCDF, para as providências devidas.

Fonte: TCDF



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