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22 nov 2024 03:59


Nota Legal: Fazenda lança sistema para melhorar processo de indicação dos créditos

Indicação direta evita lentidão, pois funciona sem a necessidade de logar na área restrita do portal

Contribuintes cadastrados no Nota Legal possuem, a partir de agora, nova alternativa para indicar os créditos para abatimento no IPVA e no IPTU 2016: trata-se da indicação direta dos créditos, mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do programa (www.notalegal.df.gov.br).

Para fazer a indicação direta, basta acessar o portal e clicar no banner localizado na área central superior do canal (clique aqui http://migre.me/sHGzt para visualizar). Será preciso ter em mãos os números do RENAVAM do veículo (IPVA) ou da inscrição do imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).

A motivação para a Secretaria de Fazenda desenvolver a plataforma alternativa foi o grande número de acessos simultâneos no portal do programa nos primeiros dias do prazo, em relação ao mesmo período do ano passado. Nos 11 dias abertos à indicação foram registrados 175 mil solicitações, contra 123 mil na mesma época em 2015.

Volume recorde para o período

Em relação aos valores já distribuídos aos consumidores, de acordo com o último levantamento relativo a 11 dias de período de indicação, mais de R$ 36 milhões para abatimento no IPVA e no IPTU de 2016.

O IPVA continua liderando a opção dos cidadãos, com mais de R$ 29 milhões em indicações contra R$ 6 milhões para o IPTU.

Adesão

O cadastro pode ser realizado a qualquer momento pelo portal. Para abatimento em impostos, os créditos valem para a dedução no IPVA ou IPTU 2016 para quem possui veículos e imóveis registrados no DF, seja próprio ou de terceiros. A orientação é manter sempre o cadastro atualizado.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e o e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.

Aqueles que possuem débitos junto ao Governo de Brasília ficam impedidos de usufruir do benefício.

Senhas

Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado no momento do cadastro.

Dúvidas

Pelo link http://goo.gl/wWERON é possível acessar o “Manual do Consumidor” e as “Perguntas Frequentes” para conhecer melhor o programa e obter os esclarecimentos necessários.

Se ainda assim encontrar dificuldades, sejam dúvidas pontuais, problemas de acesso à página ou na indicação dos créditos, basta entrar em contato pelo Atendimento Virtual (http://goo.gl/AlxOY0); pela Central de Atendimento 156, opção 3; ou pessoalmente nas agências da Receita do DF (endereços emhttp://goo.gl/t2HUjl).

Para orientações gerais e o esclarecimento de dúvidas, o usuário pode, ainda, contatar a Fazenda/DF pelo Facebook (https://goo.gl/0bxUq ) ou Twitter (https://goo.gl/FA0Mfp).

Fonte: Ascom Sefaz-DF

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