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22 nov 2024 03:48


Nota Legal: indicação para desconto no IPTU e IPVA começa na 2ª feira

Em 2021, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar impostos vencidos

A partir da próxima segunda-feira (4), começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com uma novidade: desta vez, até os inadimplentes podem usar os créditos para quitar os impostos.

Até dia 31 de janeiro, o contribuinte pode acessar o portal https://www.notalegal.df.gov.br/ e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.

Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.

Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta – desde que esteja adimplente com o Distrito Federal.

Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.

A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.

Para o secretário de Economia, André Clemente, a novidade complementa outras ações fiscais do governo para recuperar débitos e garantir a adimplência dos contribuintes, como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, afirmou ele.

A portaria alterando as regras do programa (nº 377, de 24 de novembro) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29).

Segundo o texto, há três regras para o abatimento de débitos vencidos:

  1. A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes;
  2. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão;
  3. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB. Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.

O programa

O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Nele, empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido. Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe seu CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa.

Números – indicação para abatimento em IPVA e IPTU:

Ano Total de consumidores cadastrados Quantidade de consumidores que fizeram indicação Total indicado Valor médio indicação

Ano Total de consumidores cadastrados Quantidade de consumidores que fizeram indicação Total indicado Valor médio indicação
2010 185.379 18.295 461.659,55 25,23
2011 385.568 106.216 23.052.045,69 217,03
2012 619.529 256.182 78.655.125,68 307,03
2013 792.786 330.634 90.499.195,68 273,71
2014 884.940 347.263 78.565.837,91 226,24
2015 970.095 374.791 78.141.560,59 208,49
2016 1.035.448 380.768 81.804.405,15 214,84
2017 1.107.296 377.749 66.812.298,47 176,87
2018 1.184.441 356.573 57.031.602,40 159,94
2019 1.259.623 360.896 66.821.700,91 185,15
2020 1.332.420 241.407 52.343.481,55 216,83

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